DIREITO AMBIENTAL
Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional lei de Marília sobre sacolas plásticas
Decisão unânime aponta retrocesso ambiental em norma municipal que flexibilizou requisitos de biodegradabilidade anteriormente validados pela Suprema Corte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.046/23, do Município de Marília. A norma municipal pretendia flexibilizar regras para a substituição de sacolas plásticas, alterando a legislação local anterior (Lei nº 7.281/11). A decisão, tomada por unanimidade, atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade.
O Ministério Público sustentou que a nova lei afrontava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Segundo a acusação, a legislação enfraquecia a proteção ao meio ambiente ao suprimir a exigência de material biodegradável, passando a admitir sacolas confeccionadas com apenas 51% de matéria-prima reciclada e limitando a proibição à distribuição gratuita de embalagens.
O relator, desembargador Campos Mello, pontuou que a Lei nº 7.281/11 havia estabelecido uma política pública de rigor na tutela ecológica, cuja validade já fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou que a Constituição paulista impõe aos municípios o dever de atuar na conservação ambiental, impedindo alterações legislativas que esvaziem o núcleo essencial de proteção já consolidado.
Em seu voto, Campos Mello afirmou que a Lei nº 9.046/23 operou uma desconstrução do patamar tutelar alcançado, ao eliminar a obrigatoriedade da biodegradabilidade. O julgador ressaltou que a medida desfigurou o modelo validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 970 da repercussão geral, o qual prestigiou a substituição por alternativas biodegradáveis. Para o colegiado, a substituição por plásticos convencionais, ainda que com reciclabilidade mitigada, configura um recuo inconstitucional na proteção ambiental.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "Lei de Marília que flexibilizou regras sobre sacolas plásticas é inconstitucional - TJSP", publicada em 04/11/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115915
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