Justiça de SP ordena que Pablo Marçal oculte vídeo
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DIREITO CIVIL

Justiça de São Paulo ordena que Pablo Marçal oculte vídeo com declarações sobre religiões de matriz africana

Decisão liminar determina ocultação de conteúdo em rede social e preservação de provas em ação civil pública movida pela Educafro Brasil

Por Redação Lawletter 04/11/2026 16:00
Pablo Marçal durante campanha eleitoral
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta quarta-feira (4), que o empresário Pablo Marçal oculte, no prazo de 48 horas, uma publicação em seu perfil no Instagram que contém declarações depreciativas contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão, de natureza liminar, foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Educafro Brasil.

O conteúdo em questão é um trecho de entrevista concedida por Marçal ao programa Show do Bacci, veiculado em 27 de agosto de 2026 pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias, no YouTube. Na ocasião, o empresário afirmou que "todo macumbeiro é um derrotado na vida", além de associar os adeptos a comportamentos como ingerir bebidas alcoólicas em vias públicas e agir com inveja. Questionado pelo apresentador, Marçal defendeu que não se referia a religião, mas a um "perfil" de pessoas.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi determinou que o réu oculte ou arquive a postagem sem excluí-la, com o objetivo de assegurar a preservação de provas. A ordem estende-se a quaisquer outros compartilhamentos do mesmo trecho e veda que o empresário publique, republique ou impulsione o conteúdo em seus canais ou por meio de terceiros. O descumprimento sujeita o réu a multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias.

Para o magistrado, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, ela deve observar os limites da dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação. O juiz pontuou que as falas ultrapassam o campo da crítica doutrinária ao atribuir características degradantes de forma generalizada. A decisão considerou ainda o alcance do perfil de Marçal, que possui cerca de 13,9 milhões de seguidores e contabilizava mais de 1,2 milhão de visualizações no vídeo.

Além da obrigação imposta ao empresário, o juízo determinou que Meta e Google preservem cópias das publicações e os respectivos metadados, incluindo informações sobre interações e impulsionamento, no prazo de 48 horas. A BN Comunicação, responsável pela emissora do programa, deverá preservar a gravação integral da entrevista em até cinco dias.

O Ministério Público de São Paulo manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência. Por ser uma decisão liminar, o processo segue em fase inicial. O réu foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, e a possibilidade de indisponibilização definitiva do conteúdo poderá ser reavaliada pelo juízo após a manifestação das partes.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Justiça determina que Pablo Marçal remova em até 48 horas vídeo com declarações contra religiões de matriz africana", publicada em 04/11/2026.
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/11/04/justica-determina-que-pablo-marcal-remova-em-ate-48-horas-video-com-declaracoes-contra-religioes-de-matriz-africana.ghtml

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