DIREITO AMBIENTAL
Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional lei de Marília sobre sacolas plásticas
Decisão unânime aponta retrocesso ambiental em norma municipal que flexibilizou requisitos de biodegradabilidade anteriormente validados pela Suprema Corte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.046/23, do Município de Marília. A decisão, tomada por unanimidade, invalidou alterações feitas na legislação local que tratava da substituição de sacolas plásticas por alternativas ecológicas.
O processo teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão argumentou que a norma municipal violou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental ao enfraquecer o regime de proteção estabelecido pela Lei Municipal nº 7.281/11. Segundo a acusação, a nova lei suprimiu a exigência de material biodegradável, passou a admitir embalagens com apenas 51% de matéria-prima reciclada e limitou a proibição à distribuição gratuita de sacolas.
Em seu voto, o relator, desembargador Campos Mello, pontuou que a legislação anterior de Marília foi considerada uma política pública de vanguarda, tendo sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou que a Constituição do Estado de São Paulo impõe aos municípios o dever de atuar na conservação do meio ambiente, proibindo que alterações legislativas promovam o esvaziamento de núcleos essenciais de proteção ecológica.
Para o julgador, a Lei Municipal nº 9.046/23 realizou uma desconstrução do patamar tutelar alcançado anteriormente. O magistrado reforçou que o Tema nº 970 de repercussão geral da Suprema Corte validou a obrigatoriedade da substituição por alternativas biodegradáveis. Ao permitir o uso de plásticos convencionais sob a justificativa de reciclabilidade mitigada, a norma municipal configurou, na visão do colegiado, um recuo incompatível com o ordenamento jurídico vigente.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "Lei de Marília que flexibilizou regras sobre sacolas plásticas é inconstitucional - TJSP", publicada em 04/11/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115915
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