DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ suspende ações em todo o país sobre o encerramento do Perse
Corte definirá se empresas podem manter benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos pelo prazo original de 60 meses previsto em lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o encerramento antecipado dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi tomada pela Primeira Seção, que reconheceu a relevância da controvérsia jurídica em julgamento de Recurso Especial finalizado em 21 de outubro.
O programa, instituído pela Lei 14.148/2021, previa a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para empresas dos setores de eventos e turismo durante 60 meses, como medida de enfrentamento aos impactos da pandemia de Covid-19. Contudo, após a Lei 14.859/2024 estabelecer um teto de R$ 15 bilhões para o custo fiscal da medida, a Receita Federal declarou o encerramento do benefício em março de 2025, ao atingir o limite orçamentário.
A discussão central que será analisada pela Primeira Seção envolve a aplicação do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob condições onerosas. O tribunal deverá decidir se as exigências para o usufruto do programa, como a habilitação prévia das empresas, configuram contrapartidas que impedem a interrupção do benefício antes do quinquênio original.
Atualmente, o entendimento sobre o tema não é pacífico no tribunal. Embora a Segunda Turma do STJ tenha decidido, em agosto e setembro de 2026, pela legalidade do encerramento antecipado, sob o fundamento de que os requisitos de adesão não representariam condições onerosas , a Primeira Seção agora unificará a tese para todo o Judiciário. O julgamento do mérito, que ainda não possui data definida, definirá se contribuintes que recolheram tributos após abril de 2025 terão direito à restituição ou compensação dos valores, corrigidos pela taxa Selic.
Enquanto o mérito não é julgado, a suspensão nacional dos processos permite a continuidade dos atos de instrução, mas paralisa o curso das ações. A determinação do STJ também impacta empresas que possuem liminares vigentes para manter a alíquota zero. A decisão definitiva deverá orientar as instâncias inferiores, ressalvada eventual competência do Supremo Tribunal Federal para questões de cunho constitucional.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STJ suspende ações e vai decidir futuro do Perse", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80590/stj-suspende-acoes-e-vai-decidir-futuro-do-perse/
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