STJ suspende ações em todo o país sobre o fim do Perse
Lawletter

DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ suspende ações em todo o país sobre o encerramento do Perse

Corte definirá se empresas podem manter benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos pelo prazo original de 60 meses previsto em lei

Por Redação Lawletter 04/11/2026 19:00
Fachada do Superior Tribunal de Justiça.
Créditos da foto: contabeis.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o encerramento antecipado dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi tomada pela Primeira Seção, que reconheceu a relevância da controvérsia jurídica em julgamento de Recurso Especial finalizado em 21 de outubro.

O programa, instituído pela Lei 14.148/2021, previa a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para empresas dos setores de eventos e turismo durante 60 meses, como medida de enfrentamento aos impactos da pandemia de Covid-19. Contudo, após a Lei 14.859/2024 estabelecer um teto de R$ 15 bilhões para o custo fiscal da medida, a Receita Federal declarou o encerramento do benefício em março de 2025, ao atingir o limite orçamentário.

A discussão central que será analisada pela Primeira Seção envolve a aplicação do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob condições onerosas. O tribunal deverá decidir se as exigências para o usufruto do programa, como a habilitação prévia das empresas, configuram contrapartidas que impedem a interrupção do benefício antes do quinquênio original.

Atualmente, o entendimento sobre o tema não é pacífico no tribunal. Embora a Segunda Turma do STJ tenha decidido, em agosto e setembro de 2026, pela legalidade do encerramento antecipado, sob o fundamento de que os requisitos de adesão não representariam condições onerosas , a Primeira Seção agora unificará a tese para todo o Judiciário. O julgamento do mérito, que ainda não possui data definida, definirá se contribuintes que recolheram tributos após abril de 2025 terão direito à restituição ou compensação dos valores, corrigidos pela taxa Selic.

Enquanto o mérito não é julgado, a suspensão nacional dos processos permite a continuidade dos atos de instrução, mas paralisa o curso das ações. A determinação do STJ também impacta empresas que possuem liminares vigentes para manter a alíquota zero. A decisão definitiva deverá orientar as instâncias inferiores, ressalvada eventual competência do Supremo Tribunal Federal para questões de cunho constitucional.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STJ suspende ações e vai decidir futuro do Perse", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80590/stj-suspende-acoes-e-vai-decidir-futuro-do-perse/

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000