SAÚDE
STJ mantém obrigação do Estado de Minas Gerais de implantar rede de urgência e emergência em Viçosa
Decisão impede novo recurso do ente estadual e ratifica condenação por danos morais coletivos devido à ausência de Samu na região
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Estado de Minas Gerais que determina a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Rede de Urgência e Emergência na região de Viçosa, situada na Zona da Mata mineira. A decisão ocorreu após o tribunal barrar Recurso Especial apresentado pelo ente público, ratificando a obrigação de estruturar o serviço na Macrorregião de Saúde Leste do Sul.
A determinação judicial impõe ainda o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. O desfecho no STJ sucede a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que em setembro de 2025 já havia rejeitado recurso anterior do Estado, mantendo a sentença de primeira instância.
A origem do caso remonta a novembro de 2020, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em razão da demora na implementação dos serviços. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, a macrorregião, que engloba Viçosa e cidades vizinhas com um público total de aproximadamente 700 mil habitantes, é a única do Estado sem Samu regionalizado e rede estruturada.
Dados do MPMG apontam que a deliberação estadual para a implantação do serviço móvel ocorreu em 2014, enquanto a estruturação da rede regional e o respectivo financiamento foram aprovados em 2017. Na época do ajuizamento da ação, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães argumentou que a precariedade no atendimento gerava riscos constantes aos usuários do sistema de saúde.
A petição inicial destacou que os hospitais São Sebastião e São João Batista, localizados em Viçosa, funcionavam como portas de entrada para urgências de toda a região, sem, contudo, receber remuneração proporcional à demanda atendida. Com a manutenção da decisão pelas instâncias superiores, o Estado deverá implementar a estrutura necessária para o funcionamento integrado dos serviços de urgência na localidade.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPMG, "A partir de decisão do STJ, ficam mantidas as obrigações do Estado de Minas Gerais de implantar Rede de Urgência e Emergência na região de Viçosa - MPMG", publicada em 04/11/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/a-partir-de-decisao-dostj-ficam-mantidas-asobrigacoes-do-estado-de-minas-gerais-de-implantarrede-de-urgencia-e-emergencia-na-regiao-de-vicosa.shtml
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