TJMG mantém condenação de homem por injúria racial em Cambuí
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DIREITO PENAL

Homem deve indenizar garçonete após injúria racial em bar no Sul de Minas

Decisão da 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve condenação em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

Por Redação Lawletter 16/10/2026 09:55
Imagem ilustrativa do tribunal
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por injúria racial contra uma garçonete em um estabelecimento comercial na cidade de Cambuí, no Sul de Minas. O colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo, além da manutenção da pena de um ano de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação pecuniária e pelo pagamento de 10 dias-multa.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2020. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado causou desordem no local e arremessou uma cadeira contra a parede. Ao ser advertido pela funcionária, ele direcionou ofensas discriminatórias contra a cor da pele da vítima.

Após condenação inicial na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí, a defesa recorreu ao TJMG. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alegou insuficiência de provas, sugerindo que as acusações teriam origem em informações de terceiros ou boatos, e solicitou o afastamento das penalidades financeiras sob a justificativa de incapacidade econômica do réu.

A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos defensivos. Em seu voto, a magistrada enfatizou a importância do depoimento da vítima em crimes desta natureza, destacando que o relato se mostrou firme e coerente com as provas dos autos. A relatora classificou as expressões utilizadas pelo réu como portadoras de uma carga histórica de desumanização, o que configura o tipo penal de injúria racial.

Sobre a parte financeira, a desembargadora considerou os valores das penalidades adequados à realidade econômica do condenado, afastando a alegação de abuso. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas", publicada em 16/10/2026.
https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/10/16/homem-deve-indenizar-garconete-apos-ofensas-racistas-em-bar-no-sul-de-minas.ghtml

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