JUSTIÇA PROTEGE VÍTIMAS
TJDFT confirma indenização por violência psicológica contra ex-companheira
A 2ª Turma Cível determinou que agressor deve arcar com danos morais e tratamento psiquiátrico da vítima, reforçando a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio de tratamento médico e psicológico de sua ex-companheira, em decisão proferida em 08/08/2026. O colegiado fundamentou que a violência psicológica exercida na relação afetiva provocou danos severos à saúde mental da mulher, exigindo a devida reparação estatal.
O caso chegou à instância revisora após recurso apresentado pelo réu, que contestava a sentença anterior. A autora demonstrou em juízo que enfrentou um histórico de manipulação, humilhação e controle, condutas que desestruturaram sua rotina e bem-estar emocional. A decisão reafirma que a dignidade da pessoa humana não deve ser violada, independentemente de haver agressões físicas visíveis.
O relator do processo sublinhou que a Lei Maria da Penha protege as mulheres contra múltiplas formas de violência, incluindo as que silenciosamente corroem a saúde psicológica. Para a Turma, a ausência de um boletim de ocorrência não invalida a denúncia, visto que o conjunto probatório, composto por depoimentos e avaliações técnicas, comprovou de forma inequívoca o nexo causal entre o comportamento do agressor e o estado de saúde da vítima.
Sobre o custeio do tratamento, o tribunal estabeleceu que o pagamento não será ilimitado ou genérico. A obrigação está condicionada à apresentação de comprovantes de despesas e à demonstração da necessidade contínua de acompanhamento médico, pontos que serão definidos durante a fase de liquidação de sentença. Por ser um processo que tramita em segredo de Justiça, os detalhes da vida privada dos envolvidos permanecem protegidos por lei.
Comentários (0)
Deixe seu comentário