Acordos com particulares mudam atuação da advocacia pública, afirma Renério Castro
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ADVOCACIA PÚBLICA

Acordos com particulares mudam atuação da advocacia pública, afirma Renério Castro

Procurador destacou a experiência de Mato Grosso durante evento da Lawletter; estrutura estadual de conciliação tem acordos documentados em disputas contratuais.

Acordos com particulares mudam atuação da advocacia pública, afirma Renério Castro

A possibilidade de resolver conflitos por acordo representa uma mudança na atuação da advocacia pública, na avaliação do procurador do Estado de Mato Grosso Renério Castro. Durante a segunda noite do evento “O Futuro da AGU”, em 23 de setembro, ele apontou a experiência de sua procuradoria como exemplo de aplicação da consensualidade nas relações entre o poder público e particulares.

O encontro foi promovido pela Lawletter, pela Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) e pelo Revisão Ensino Jurídico.

Ao explicar o tema, Renério relacionou a resistência histórica às negociações a uma interpretação rígida da indisponibilidade do interesse público. Nessa leitura, a possibilidade de ajustar valores ou reconhecer uma solução negociada encontrava obstáculos na ideia de que o agente público não poderia dispor dos interesses do Estado.

Segundo o procurador, essa compreensão passou por mudanças, acompanhadas da criação de mecanismos legais para acordos em processos judiciais e procedimentos administrativos.

“Hoje, isso é plenamente possível e é algo que era praticamente impensável quando a gente entrou na Advocacia Pública”.

Renério Castro

Renério citou o CONSENSO/MT, estrutura da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso dedicada à resolução consensual de conflitos. Na explicação apresentada na live, a negociação permite discutir uma cobrança feita por um particular e avaliar uma composição sobre a controvérsia.

A Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, nome oficial do CONSENSO/MT, foi criada e regulamentada pela Resolução 108/CPPGE/2023, de 26 de junho de 2023. Sua estrutura reúne núcleos especializados em áreas como licitações e contratos, pessoal e saúde.

Um dos registros públicos mostra um acordo de R$ 1,6 milhão relativo a ações de cobrança contratuais. A composição consta da Mesa 026/CONSENSO-MT/2025 e foi celebrada e homologada judicialmente em 11 de dezembro de 2025.

A possibilidade de instituir câmaras desse tipo está prevista no artigo 32 da Lei de Mediação, a Lei 13.140/2015. A norma permite que União, estados, Distrito Federal e municípios criem essas estruturas no âmbito da advocacia pública, inclusive para avaliar pedidos de composição entre particulares e pessoas jurídicas de direito público. A submissão do conflito é facultativa e depende das hipóteses previstas na regulamentação de cada ente.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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