STF invalida nomenclatura de cargo no Tribunal de Contas da
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DIREITO ADMINISTRATIVO

STF invalida denominação de cargo no Tribunal de Contas da Bahia

Corte entendeu que o nome auditor de contas públicas não reflete a complexidade das atribuições e gera confusão com o cargo de auditor estadual de controle externo

Por Redação Lawletter 29/10/2026 07:43
Fotografia do prédio do TCE-BA
Créditos da foto: Divulgação/TCE-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a denominação “auditor de contas públicas” aplicada ao cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão, proferida de forma unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7388, finalizado em 19 de outubro.

A contestação foi movida pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) contra a Lei estadual 13.731/2017. A legislação em questão reestruturou o Grupo de Atividades Controladoras do TCE-BA, restabelecendo o cargo de agente de controle externo, que estava em processo de extinção, e alterando sua nomenclatura e descrição de funções.

A entidade alegou que as mudanças, que incluíram a exclusão da exigência de nível médio e a manutenção de serviços de auditoria, teriam transformado o cargo de maneira indevida, ferindo o mandamento constitucional de ingresso por concurso público.

O relator, ministro André Mendonça, observou em seu voto que a alteração no nível de escolaridade e o nome do cargo não configuram, isoladamente, provimento derivado, pois não houve a criação de novos cargos ou carreiras, nem transferência de atribuições entre servidores.

Entretanto, o ministro destacou que a nomeação deve guardar relação direta com a natureza e a complexidade das tarefas desempenhadas. Segundo a decisão, o uso do termo “auditor de contas públicas” cria uma proximidade indevida com o cargo de auditor estadual de controle externo, responsável por funções de coordenação e supervisão de auditorias. O Tribunal considerou que a nomenclatura prejudica a distinção necessária entre as funções, desrespeitando princípios como a eficiência e a publicidade, além de afastar o órgão do modelo de organização previsto na Constituição Federal.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: STF, "STF invalida alteração de nome de cargo no Tribunal de Contas da Bahia - stf noticias", publicada em 28/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-alteracao-de-nome-de-cargo-no-tribunal-de-contas-da-bahia/

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