DIREITO CIVIL
Autorização Eletrônica de Viagem não substitui necessidade de decisão judicial
Sistema e-Notariado permite emissão de documento para menores, mas restrições legais exigentes de autorização judicial permanecem inalteradas
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, é uma ferramenta facultativa destinada a facilitar deslocamentos de crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos. O documento, emitido exclusivamente por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), coexiste com as autorizações físicas e atende a situações específicas em que a intervenção do Judiciário não é obrigatória.
Em âmbito nacional, a AEV é aplicável quando o menor viaja acompanhado de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau, em deslocamentos para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa, em regiões metropolitanas ou quando o passaporte já contenha autorização expressa para viagem desacompanhada. Para destinos internacionais, o instrumento pode ser utilizado por menores de 18 anos que viajem desacompanhados, sozinhos ou apenas com um dos responsáveis.
O procedimento para emissão exige rigorosa verificação de identidade, incluindo a realização de videoconferência entre as partes e o Tabelião de Notas. A formalização do ato depende da assinatura digital notarizada dos responsáveis e da assinatura do tabelião, que utiliza certificado digital específico.
É fundamental observar que a AEV não se sobrepõe a exigências legais de competência judicial. A autorização do magistrado continua indispensável em cenários como a viagem de criança ou adolescente nascido no Brasil ao exterior em companhia de estrangeiro residente fora do país, mesmo com o consentimento dos pais. O mesmo ocorre quando um dos genitores está impossibilitado de autorizar a viagem por doença, paradeiro ignorado, viagem ou quando há discordância entre os pais sobre o deslocamento.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "28/10/2026 Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes Requerimento não substitui autorização judicial. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças", data de publicação não informada.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115876&pagina=1
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