STF define prazo para devolução de valores na conta de luz
Lawletter

DIREITO TRIBUTÁRIO

STF define início de prazo para devolução de cobranças indevidas na conta de luz

Corte estabeleceu que contagem de dez anos para restituição aos consumidores começa na data da recuperação dos valores ou da homologação da compensação tributária pelas empresas.

Por Redação Lawletter 23/10/2026 11:56
Sessão plenária do STF
Créditos da foto: noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (22), o marco inicial para o prazo de dez anos destinado à devolução, aos consumidores, de valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica. O Plenário estabeleceu que a contagem do período tem início na data em que as distribuidoras recuperaram os montantes pagos a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária foi definitivamente homologada.

A deliberação complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, concluído em agosto de 2025. Naquele momento, o Tribunal havia validado a Lei 14.385/2022, norma que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a disciplinar a restituição dos recursos aos usuários. A discussão central envolve a cobrança indevida de PIS e Cofins sobre o ICMS, questão definida pelo STF em 2017 como indevida no julgamento do RE 574706, conhecido como a “tese do século”.

Como o PIS e a Cofins compunham os custos considerados nas tarifas, os consumidores arcaram com esses valores. A Lei 14.385/2022 determinou que os recursos recuperados pelas distribuidoras, incluindo juros, devem ser revertidos integralmente aos consumidores por meio de revisões tarifárias. O prazo de dez anos, anteriormente fixado pela Corte, atua como um limitador para a obrigação de devolução: caso esse período seja ultrapassado após a recuperação ou homologação dos valores, a obrigação prescreve e as empresas não precisam mais realizar o repasse.

O esclarecimento sobre o termo inicial do prazo ocorreu durante a análise de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que foram acolhidos parcialmente pelo Plenário. O recurso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, resolvendo dúvidas sobre a aplicação da regra temporal definida no julgamento da ADI.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: STF, "STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz - stf noticias", publicada em 22/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-inicio-do-prazo-de-dez-anos-para-devolucao-de-cobrancas-indevidas-na-conta-de-luz/

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000