DIREITO TRIBUTÁRIO
STF define marco inicial para prazo de devolução de créditos tributários na conta de luz
Corte estabeleceu que período de dez anos para repasse de valores de PIS e Cofins conta a partir da recuperação do crédito ou homologação da compensação pela Receita Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (22), o marco inicial para a contagem do prazo de dez anos destinado à devolução, aos consumidores, de valores cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica. Conforme a decisão, o período deve ser computado a partir da data em que a distribuidora recupera os valores pagos a mais à Receita Federal ou quando ocorre a homologação definitiva da compensação tributária.
A controvérsia foi dirimida durante a análise de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). O recurso, julgado parcialmente procedente, teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes e complementou o entendimento firmado em agosto de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. Naquela ocasião, a Corte chancelou a Lei 14.385/2022, que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para regular o repasse desses recursos.
A origem da obrigação remete à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, matéria definida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 574706, conhecido como o Tema 69 da repercussão geral. Após o precedente, as empresas do setor elétrico passaram a recuperar valores recolhidos indevidamente. Como o PIS e a Cofins compunham os custos das tarifas, o Legislativo aprovou a Lei 14.385/2022, determinando que os montantes recuperados, acrescidos de juros, fossem integralmente revertidos aos usuários via revisão tarifária.
O STF reforçou que o prazo decenal limita o período da obrigação de restituição. Caso o intervalo entre a recuperação dos valores ou a homologação definitiva da compensação e o repasse exceda dez anos, opera-se a prescrição, desobrigando a distribuidora de efetuar a devolução dos montantes abarcados por esse lapso temporal.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STF define prazo para devolução de cobranças indevidas na conta de luz", publicada em 23/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80303/stf-define-prazo-para-devolucao-de-cobrancas-indevidas-na-conta-de-luz/
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