DIREITO ELEITORAL
MP Eleitoral reforça ações de combate à discriminação da população LGBTQIA nas Eleições
Medida visa assegurar o livre exercício do voto e o registro qualificado de crimes eleitorais motivados por preconceito de gênero ou orientação sexual
O Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou medidas voltadas à prevenção e ao combate de atos de discriminação contra a população LGBTQIA durante o período eleitoral. A iniciativa, motivada pela proximidade do segundo turno, busca garantir o pleno exercício do voto e assegurar o registro adequado de possíveis crimes eleitorais contra esse público.
A determinação consta em ofício assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, direcionado aos procuradores e promotores de todo o país. O texto orienta que o órgão, em articulação com as forças de segurança e a Justiça Eleitoral, intensifique a orientação a policiais, juízes e mesários quanto ao acolhimento e atendimento de vítimas de discriminação em razão de gênero ou orientação sexual no contexto do pleito.
A recomendação atende a relatos encaminhados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF. De acordo com o documento, há um aumento de registros envolvendo ataques, ameaças e perseguições contra indivíduos LGBTQIA envolvidos na disputa eleitoral, cenário que inclui a propagação de desinformação gerada por meio de inteligência artificial.
Para reforçar a proteção, o vice-procurador-geral orientou que os boletins de ocorrência deverão incluir dados específicos sobre a identidade de gênero e a orientação sexual da vítima, sempre respeitando a autodeclaração. Os registros devem conter o nome social e detalhes sobre o impedimento ou a dificuldade enfrentada para votar ou realizar atividades de campanha, mantendo alinhamento com a Resolução nº 1, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA.
No âmbito da Justiça Eleitoral, a instrução é para que juízes e mesários garantam o respeito ao uso do nome social. Eventuais situações de constrangimento ou impedimento ao voto devem ser lavradas em ata e comunicadas imediatamente à Promotoria Eleitoral e às forças policiais locais.
O MP Eleitoral ressalta que condutas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas como crimes eleitorais, a depender da situação. O órgão cita, como exemplos, os artigos 297 e 301 do Código Eleitoral, que tratam do impedimento ou dificuldade ao exercício do voto e da coação eleitoral, respectivamente.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MP Eleitoral reforça medidas contra discriminação da população LGBTQIA+ nas Eleições 2026", data de publicação não informada.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/mp-eleitoral-reforca-medidas-contra-discriminacao-da-populacao-lgbtqia-nas-eleicoes-2026
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