STF fixa jornada de 30 horas para fisioterapeutas
Lawletter

DIREITO ADMINISTRATIVO

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Corte fixou tese em repercussão geral proibindo municípios de estabelecer carga horária superior à prevista em lei federal para essas categorias profissionais

Por Redação Lawletter 27/10/2026 07:30
Interior de clínica de fisioterapia
Créditos da foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não possuem competência para fixar jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que ocupam cargos públicos. A decisão, ocorrida no âmbito do Tema 1.486, reafirmou a jurisprudência da Corte sobre a exclusividade da União para legislar acerca das condições de exercício profissional.

A controvérsia teve origem em um concurso público promovido pela Prefeitura de Conceição (PB), cujo edital previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) ajuizou ação questionando a legalidade da medida, amparando-se na Lei federal 8.856/1994, que delimita a carga horária da profissão.

Embora a Justiça Federal na Paraíba tenha inicialmente determinado a adequação do edital, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a decisão, entendendo que o ente municipal possuía autonomia administrativa e orçamentária para definir a carga horária de seus servidores. O Crefito-1 recorreu então ao STF, argumentando que a fixação das 40 horas invadia a competência legislativa da União.

Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1555476, o ministro Edson Fachin, relator, pontuou que o tema transcende os interesses das partes envolvidas e possui impacto nacional sobre o regime estatutário de profissionais em estados e municípios. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado do STF impede que entes subnacionais desrespeitem o limite de 30 horas estabelecido pela legislação federal.

O Plenário Virtual acolheu o recurso, determinando que a Prefeitura de Conceição (PB) promova o ajuste no edital. A tese fixada estabelece que os municípios não têm competência para determinar jornada superior à prevista na Lei federal 8.856/1994 para essas categorias, sob pena de violação da competência privativa da União.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: STF, "STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais - STF", publicada em 26/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-jornada-maxima-de-30-horas-semanais-para-fisioterapeutas-e-terapeutas-ocupacionais/

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000