Justiça determina reserva de vagas para PCDs na PMAM
Lawletter

DIREITO ADMINISTRATIVO

Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da Polícia Militar do Amazonas

Estado deverá incluir cotas para PCDs em futuros editais da PMAM e pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência

Por Redação Lawletter 27/10/2026 06:30
Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da Polícia Militar do Amazonas
Foto: Antônio Lima/Secom

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público (MPAM) para determinar que o Estado do Amazonas assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos e processos seletivos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão, proferida em sede de acórdão, obriga a administração estadual a reformular editais que não estejam em conformidade com as exigências legais de inclusão.

A controvérsia teve origem na publicação do Edital nº 001/2021 da Polícia Militar, que não previu a reserva de vagas para PCDs, motivando o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público. O órgão ministerial buscava garantir a implementação imediata das cotas, a adequação de futuros certames e uma reparação por danos morais coletivos causados pela ausência da previsão legal.

Segundo o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), a determinação judicial representa um passo contra o capacitismo em carreiras militares. O promotor destacou que, por se tratar de um acórdão do TJAM, a exigência de reserva legal de vagas deverá constar obrigatoriamente já nos próximos concursos da corporação.

Além da adequação dos editais, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. Conforme estabelecido na decisão colegiada, o valor da indenização deve ser revertido em favor do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPAM, "Com atuação do MP, Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da Polícia Militar - MPAM", publicada em 26/10/2026.
https://www.mpam.mp.br/comunicacao/noticias/com-atuacao-do-mp-justica-determina-reserva-de-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-em-concursos-da-policia-militar

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000