DIREITO AMBIENTAL
Justiça Federal ordena verificação de comunidades quilombolas em licenciamento de aterro sanitário no Pará
Decisão estabelece procedimentos para garantir direitos de populações tradicionais em área de impacto de projeto na região metropolitana de Belém
A Justiça Federal determinou a realização de uma etapa específica no licenciamento ambiental do aterro sanitário da Região Metropolitana de Belém, previsto para ser instalado no município de Acará. A medida, expedida em 23 de agosto, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em ação civil pública. O objetivo é verificar a existência de comunidades quilombolas ou tradicionais na área de influência do empreendimento, garantindo que eventuais impactos sobre esses grupos sejam devidamente estudados.
A decisão estabeleceu um cronograma de obrigações para os réus. O Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), deve solicitar formalmente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informações sobre a presença de comunidades quilombolas na área em até 15 dias. Caso a presença seja confirmada, a concessionária Belém Limpa deverá elaborar, com recursos próprios, um estudo específico de impactos, sob supervisão do Incra. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) também foi incluído no processo para fornecer dados sobre territórios estaduais e procedimentos de consulta.
O Poder Judiciário rejeitou o argumento da defesa de que estudos do Iterpa teriam descartado a presença de comunidades tradicionais na região. Segundo o entendimento judicial, levantamentos sobre sobreposição de territórios titulados em bancos de dados não excluem a existência de grupos que se autoidentificam como quilombolas, conforme preceitua a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quanto ao andamento do licenciamento, a Justiça permitiu que a análise de outros estudos técnicos prossiga, mas impôs restrições à conclusão da licença prévia. Caso a Semas deseje emitir a licença antes da conclusão da verificação da presença quilombola, deverá notificar o juízo com antecedência mínima de 15 dias, apresentando justificativas técnicas e jurídicas. Além disso, a decisão reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, dado o envolvimento de autarquias federais como o Incra, e determinou cooperação com o Tribunal de Justiça do Pará.
Uma nova reavaliação sobre o status das medidas será realizada pelo juízo em quatro meses. Outros pleitos do MPF, como o pedido para impedir a licença, a regularização de territórios e indenizações por danos morais coletivos, permanecem sob análise para decisão final no julgamento de mérito da ação.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "Justiça Federal atende MPF e manda verificar presença de quilombolas em área de aterro sanitário no Pará - Ministério Público Federal", publicada em 26/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/noticias/justica-federal-atende-mpf-e-manda-verificar-presenca-de-quilombolas-em-area-de-aterro-sanitario-no-para
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