DIREITO TRIBUTÁRIO
STF decide que créditos presumidos de ICMS não compõem base de cálculo do PIS e da Cofins
Decisão do Supremo pode permitir a empresas a recuperação de valores recolhidos sobre incentivos fiscais estaduais e do Distrito Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro, que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A tese foi fixada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 843).
Para a Corte, os créditos presumidos constituem renúncia fiscal e redução de custos operacionais, não se enquadrando como nova receita ou riqueza apta a ser tributada pelas contribuições federais. O entendimento beneficia contribuintes que recebem incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal e que, até então, computavam tais valores no cálculo do PIS e da Cofins.
Apesar do resultado favorável aos contribuintes, especialistas recomendam cautela quanto à aplicação imediata da decisão. A União ainda pode interpor embargos de declaração visando a modulação dos efeitos do julgamento, mecanismo que permite ao Supremo definir um marco temporal para a eficácia da tese. Em matéria tributária, essa restrição pode limitar a recuperação de valores por empresas que não tenham judicializado a questão até determinada data.
O impacto fiscal da decisão é estimado em R$ 16,5 bilhões para a União, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, prazo prescricional comum, dependerá da análise documental individual de cada empresa e da consolidação do acórdão pelo tribunal.
Um ponto de incerteza reside na vigência da Lei 14.789/2023, que alterou as regras de tributação de subvenções governamentais a partir de janeiro de 2024. Como o RE 835818 analisou legislação anterior, a extensão da tese para períodos posteriores à nova lei permanece em discussão. A Receita Federal, até o momento, mantém orientação que prevê a inclusão dos créditos na base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo atual, o que reforça a necessidade de as empresas revisarem suas apurações com suporte técnico antes de adotar medidas de compensação.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Créditos de ICMS: empresas podem recuperar PIS e Cofins?", publicada em 05/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80606/creditos-de-icms-empresas-podem-recuperar-pis-e-cofins/
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