STF amplia proteção da LeiMaria da Penha em caso fora do lar
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PROTEÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos fora do âmbito doméstico

Decisão do Plenário assegura medidas protetivas para qualquer forma de violência de gênero, incluindo cenários profissionais, comunitários e políticos.

Por Redação LawLetter 20/08/2026 08:39
STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos fora do âmbito doméstico
Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não se restringem ao contexto doméstico ou de relação íntima de afeto. A decisão, tomada na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, estabelece que a proteção legal deve ser aplicada a qualquer forma de violência baseada no gênero, visando assegurar a integridade física e psíquica da mulher em espaços sociais, profissionais, institucionais e políticos.

A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). Com esse entendimento definitivo, o Judiciário brasileiro passa a ter diretrizes claras para acolher pedidos de socorro de vítimas, mesmo quando o agressor não mantém vínculo familiar ou afetivo com a mulher.

Ao conduzir o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que a condição feminina da vítima é o fator determinante para a caracterização da violência de gênero. Citando dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o relator enfatizou que uma interpretação restritiva da lei deixaria milhares de mulheres desamparadas, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

O colegiado também acatou propostas para reforçar a celeridade na proteção. O ministro Flávio Dino incluiu expressamente a violência política de gênero no escopo da decisão, enquanto o ministro Cristiano Zanin estabeleceu que, em situações de urgência, qualquer juiz — independentemente de ser de vara especializada — deve apreciar o pedido de proteção antes de encaminhar o caso ao juízo competente. A ministra Cármen Lúcia relembrou que a persistência desses abusos reflete graves desequilíbrios de poder na sociedade, exigindo uma atuação firme do Estado.

No caso concreto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) negar proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho, sob a justificativa de ausência de vínculo afetivo. Com a fixação da tese, esse entendimento não pode mais ser aplicado, garantindo que o risco à integridade da mulher prevaleça sobre formalidades processuais.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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