Receita define tributação de treinamentos no Simples
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita define tributação de treinamentos personalizados no Simples Nacional

Serviços de desenvolvimento profissional com metodologia Eneagrama devem observar o fator R para definir o anexo de tributação

Por Redação Lawletter 04/11/2026 12:35
Fachada do prédio da Receita Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Receita Federal estabeleceu o tratamento tributário aplicável a empresas do Simples Nacional que realizam treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial com base na metodologia Eneagrama. Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de setembro, a natureza personalizada dessas atividades exige a verificação do fator R para a definição da alíquota.

O órgão entendeu que, por serem serviços prestados sob demanda e de forma customizada, essas atividades possuem natureza intelectual. Dessa forma, o enquadramento tributário não é automático. Quando o fator R, que mede a proporção entre a folha de salários e a receita bruta nos 12 meses anteriores, for inferior a 28%, a tributação deve ocorrer pelo Anexo V. Caso o índice seja igual ou superior a esse percentual, a empresa está autorizada a utilizar as alíquotas do Anexo III.

A análise originou-se de uma consulta sobre atividades identificadas pelo CNAE 8599-6/04, focadas em desenvolvimento emocional e comportamental. Segundo o Fisco, a caracterização como atividade intelectual decorre do modo de prestação do serviço e da especificidade da demanda do contratante, o que afasta o enquadramento simplificado atribuído a cursos técnicos gerenciais ou escolas livres.

O entendimento formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 166/2026 não estipula uma regra universal para todo tipo de capacitação ou mentoria. A Receita Federal enfatizou que a natureza do serviço e a efetiva forma de execução permanecem como critérios fundamentais para a correta classificação tributária, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Para evitar divergências no recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as empresas do setor devem monitorar o fator R em cada período de apuração e conferir se as características de seus serviços coincidem com os parâmetros delimitados pela autoridade tributária.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Receita define tributação de treinamentos no Simples Nacional", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80584/receita-define-tributacao-de-treinamentos-no-simples-nacional/

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