DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária
Contribuintes têm agora até 30 de dezembro de 2026 para formalizar a negociação de débitos que se encontram em discussão administrativa junto ao órgão
A Receita Federal estendeu até o dia 30 de dezembro de 2026 o período para que pessoas físicas e jurídicas possam aderir aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 de 2026. A decisão, comunicada pelo órgão nesta terça-feira (3), tem como objetivo conceder maior prazo para que contribuintes regularizem débitos que se encontram em fase de discussão administrativa fiscal.
A medida permite a negociação de créditos tributários sob a gestão da Receita Federal, abrangendo contribuições previdenciárias e outros valores cujo recolhimento é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O órgão esclareceu que a nova data limite aplica-se exclusivamente aos editais mencionados, não sendo extensiva a outras modalidades de negociação, como aquelas referentes a débitos inscritos em dívida ativa da União, que são geridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para efetivar a adesão, é necessário que o contribuinte cumpra os requisitos específicos estabelecidos em cada modalidade. A orientação técnica é que empresas e pessoas físicas identifiquem inicialmente quais de seus débitos em discussão administrativa se enquadram nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10. Antes de formalizar o ingresso no programa, recomenda-se a análise detalhada das condições de pagamento, dos descontos ofertados e dos impactos da transação sobre os processos administrativos em curso.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Receita prorroga adesão à transação tributária até 30 de dezembro", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80573/receita-prorroga-adesao-a-transacao-tributaria-ate-30-de-dezembro/
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