Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Governo prepara medida provisória para definir alíquotas do Imposto Seletivo

Tributo federal, que entra em vigor em 2027, tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Por Redação Lawletter 04/11/2026 12:35
Fachada do Ministério da Fazenda em Brasília.
Créditos da foto: contabeis.com.br

O Imposto Seletivo (IS), frequentemente denominado como “imposto do pecado”, passará a integrar o sistema tributário federal a partir de 2027. O tributo foi instituído pela Lei Complementar 214/2025 com a função extrafiscal de desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde pública, diferenciando-se de tributos voltados primordialmente à arrecadação.

Em 3 de novembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo concluiu a redação de uma medida provisória destinada a estabelecer as alíquotas do imposto. A intenção do Executivo é encaminhar o texto ao Congresso para que a cobrança tenha início em fevereiro de 2027, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, que veda a exigência de tributos antes de 90 dias da publicação da norma que os institui ou majora.

De acordo com o cronograma de transição da reforma tributária, o Imposto Seletivo ocupará parte do espaço deixado pela redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mantidas as ressalvas relativas à Zona Franca de Manaus. Para o ano de 2027, o governo firmou um acordo com setores econômicos afetados para manter a carga tributária em patamar equivalente à atual do IPI. A partir de 2028, as alíquotas permanentes serão debatidas entre o Poder Executivo e o Congresso.

A incidência do novo imposto ocorrerá de forma única na cadeia econômica, sem o aproveitamento ou geração de créditos tributários. O enquadramento dos itens segue a Nomenclatura Comum do Mercosul e as listas de serviços previstas na legislação. O cálculo das alíquotas poderá ocorrer por meio de percentual sobre o valor do produto ou serviço, ou via unidade de medida, como volume e teor alcoólico, no caso de bebidas, ou características ambientais, para veículos. A fiscalização e a administração da cobrança ficarão sob responsabilidade da Receita Federal.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Imposto Seletivo: veja quais produtos serão tributados", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80581/imposto-seletivo-veja-quais-produtos-serao-tributados/

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