DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita Federal estabelece tributação sobre deságio em créditos de ICMS
Valor correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o montante nominal do crédito deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal definiu o tratamento tributário para empresas que adquirem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por valores inferiores aos seus montantes nominais. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2026, o Fisco determinou que a diferença, conhecida como deságio, possui natureza de receita tributável.
O entendimento impõe que o deságio deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o órgão, a parcela representa um benefício econômico obtido pela empresa adquirente no momento da transação.
A orientação técnica da Receita Federal baseia-se no regime de competência. Dessa forma, o reconhecimento do deságio como receita deve ocorrer obrigatoriamente no período em que a aquisição definitiva do crédito for concretizada. O Fisco veda o adiamento da tributação para o momento em que os créditos forem efetivamente utilizados para compensar o imposto estadual.
A título de exemplificação, a solução de consulta aponta que, em uma operação na qual a empresa adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS pelo custo de R$ 800 mil, os R$ 200 mil de diferença deverão ser contabilizados como receita tributável no período da aquisição definitiva.
Para a conformidade fiscal, a Receita Federal ressalta que a caracterização do momento de aquisição definitiva não está vinculada exclusivamente à assinatura de contratos, dependendo das condições específicas de cada operação e dos documentos comprobatórios. Profissionais contábeis devem assegurar que a documentação, incluindo contratos de cessão e comprovantes de pagamento, permita a identificação precisa do valor nominal adquirido e do preço pago, garantindo o alinhamento da escrituração à interpretação fiscal vigente.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Receita define tributação do deságio em créditos de ICMS", publicada em 28/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80416/receita-define-tributacao-do-desagio-em-creditos-de-icms/
Comentários (0)
Deixe seu comentário