PEC da Segurança prevê suspensão do voto de presos
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DIREITO CONSTITUCIONAL

PEC da Segurança prevê suspensão do direito ao voto de presos provisórios

Texto aprovado pelo Senado altera a Constituição para impedir o exercício do voto de cidadãos ainda sem condenação definitiva, aguardando agora a promulgação pelo Congresso Nacional

Por Redação Lawletter 08/11/2026 12:12
Plenário do Senado Federal
Créditos da foto: admin.cnnbrasil.com.br

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece a suspensão temporária dos direitos políticos de presos provisórios. A medida incide sobre indivíduos recolhidos em unidades prisionais que ainda não possuem condenação criminal definitiva. Com a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, o texto aguarda agora a promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta altera o artigo 15 da Constituição Federal ao acrescentar o inciso III-A, determinando expressamente que a prisão provisória é causa de suspensão dos direitos políticos durante o período de recolhimento. Atualmente, a Constituição, em seu inciso III do mesmo artigo, prevê a suspensão apenas após o trânsito em julgado de sentença condenatória criminal.

O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o objetivo do texto é o aperfeiçoamento das ações de combate ao crime organizado. Segundo o parlamentar, a suspensão dos direitos políticos terá vigência restrita ao período da custódia, não configurando condenação antecipada ou perda definitiva dos direitos. Em 2026, mais de 12 mil presos provisórios estavam habilitados a votar, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tema das restrições ao voto de presos provisórios também foi objeto de discussões judiciais recentes. Em março de 2026, foi sancionada a Lei Antifacção, que determinou a impossibilidade de alistamento eleitoral de pessoas privadas de liberdade sem condenação definitiva. Contudo, em 23 de abril de 2026, o TSE decidiu, por unanimidade, que as alterações não poderiam ser aplicadas às eleições daquele ano. O Tribunal fundamentou a decisão no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que veda a aplicação de leis que alterem o processo eleitoral no prazo inferior a um ano da vigência da norma. Além disso, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, pontuou desafios operacionais e técnicos para a adaptação imediata do cadastro eleitoral.

Especialistas divergem sobre a eficácia e a constitucionalidade da medida. Para Thiago Bottino, professor de Direito da FGV, a proposta parece fundamentada em critérios de praticidade, visando desonerar o Estado da organização de urnas em presídios. Por outro lado, Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP, argumenta que a suspensão equivale a uma antecipação de pena para cidadãos ainda não julgados definitivamente, o que considera inadequado ao sistema jurídico.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: CNN Brasil, "PEC da Segurança prevê a suspensão do direito ao voto de presos provisórios", publicada em 08/11/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pec-da-seguranca-preve-a-suspensao-do-direito-ao-voto-de-presos-provisorios/

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