MPMG processa advogado por abandono de sessões do Tribunal do Júri
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DANOS AO ERÁRIO

MPMG aciona advogado por abandono de sessões do Tribunal do Júri

Promotoria exige ressarcimento de R$ 16 mil e indenização por danos morais coletivos após advogado deixar plenário em duas ocasiões.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 17:23
Fachada do prédio do Poder Judiciário onde tramita a Ação Civil Pública do MPMG.
Sede do Poder Judiciário em Inhapim, Minas Gerais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilizar um advogado pelo abandono de sessões plenárias do Tribunal do Júri, conduta que comprometeu a regularidade da prestação jurisdicional e gerou prejuízos aos cofres estaduais. O pedido, formalizado nesta terça-feira, 22/09/2026, busca o ressarcimento de R$ 16 mil em custos operacionais, além de uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 150 mil, visando reparar o desgaste causado ao Poder Judiciário e à sociedade.

A ação, movida por Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude. Segundo os autos, o primeiro abandono ocorreu em 27 de abril de 2026, quando o profissional deixou o recinto após ter um pedido de adiamento indeferido, inviabilizando a continuidade do julgamento. Posteriormente, em 14 de maio de 2026, a situação se repetiu durante uma nova sessão, desta vez motivada por discordância em relação a questionamentos indeferidos pelo magistrado.

A interrupção dessas atividades causou impactos diretos na gestão pública, visto que o Tribunal do Júri mobiliza uma estrutura complexa, incluindo magistrado, servidores, jurados, testemunhas, forças de segurança e oficiais de justiça. O MPMG sustenta que a conduta do causídico excedeu a esfera meramente disciplinar, ao frustrar a expectativa da sociedade por justiça e demandar gastos extraordinários para a redesignação dos atos.

O processo encontra-se em fase inicial e cabe ao Poder Judiciário avaliar as provas apresentadas e o direito ao contraditório por parte da defesa. Medidas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também foram adotadas para assegurar a continuidade da assistência jurídica ao réu e preservar a dignidade do processo penal.

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