MPE pede envio ao STF de notícia-crime contra Andrei
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DIREITO ELEITORAL

MPE pede envio ao STF de notícia-crime contra Andrei Rodrigues e Jorge Messias

Promotor avalia que possível envolvimento de Jorge Messias, que possui prerrogativa de foro, justifica remessa do caso ao Supremo Tribunal Federal

Por Redação Lawletter 23/10/2026 16:58
Foto de Andrei Rodrigues e Jorge Messias
Créditos da foto: i.metroimg.com

O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal solicitou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O promotor Paulo Roberto Binicheski fundamentou o pedido na possibilidade de o caso envolver o advogado-geral da União, Jorge Messias, que detém foro privilegiado na Corte.

A representação foi protocolada na 1ª Zona Eleitoral do DF em 11 de outubro. Nela, o autor acusa Andrei de utilizar a estrutura da Polícia Federal em favor do PT. O relato refere-se a uma entrevista coletiva concedida pelo diretor-geral em 4 de outubro, no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, em Brasília, na qual foi anunciada uma apuração preliminar sobre suposta interferência estrangeira nas eleições.

Segundo a argumentação de Flávio, o episódio teve origem em 30 de setembro, após reportagem do jornal britânico The Guardian sobre iniciativas do governo dos Estados Unidos com impactos na política brasileira. No dia 1º de outubro, Jorge Messias manifestou-se sobre o tema e encaminhou ofícios ao Procurador-Geral da República e ao diretor-geral da PF, solicitando, respectivamente, atuação e apuração formal dos fatos.

A acusação sustenta que as comunicações careciam de base por ausência de confirmação dos fatos e de condutas penalmente relevantes. Segundo o autor, o anúncio da investigação, posteriormente arquivada, teria conferido repercussão político-eleitoral a suspeitas sem comprovação, causando prejuízo à sua candidatura. Em contrapartida, o promotor pontua que comunicar fatos a autoridades competentes, ainda que amparado em reportagem, não constitui ilícito penal, e que a divulgação de providências não permite presumir finalidade eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral havia defendido anteriormente que a demanda fosse analisada pela 14ª Zona Eleitoral. Após o juízo determinar a verificação do local da entrevista, o Cartório Eleitoral confirmou que o endereço pertence à 1ª Zona Eleitoral. O promotor reconhece a questão da competência territorial, mas destaca que a apuração sobre um eventual ajuste prévio entre as autoridades, que poderia envolver o advogado-geral da União, exige a competência do STF.

As assessorias da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União foram procuradas, mas não apresentaram manifestação até o momento.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "Após denúncia de Flávio, MPE pede apuração do STF sobre Andrei e Messias", publicada em 23/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/vinicius-passarelli/apos-denuncia-de-flavio-mpe-pede-apuracao-do-stf-sobre-andrei-e-messias

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