DIREITO DIGITAL
Julgamento da Meta nos EUA testa responsabilidade de plataformas pelo design de produtos digitais
Ação do Tennessee acusa a empresa de estruturar o Instagram para prolongar o uso de adolescentes; a discussão se aproxima do que o ECA Digital já exige no Brasil desde março.
Começou nos Estados Unidos um julgamento que coloca no centro do debate jurídico não o conteúdo publicado nas redes, mas o próprio design das plataformas. O Estado do Tennessee acusa a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, de ter desenvolvido o Instagram para estimular o uso compulsivo entre adolescentes e de tê-lo apresentado como mais seguro do que suas pesquisas internas indicariam. A seleção do júri começou em Nashville em 20 de julho, e a expectativa é de que o processo dure cerca de sete semanas.
O que está sendo julgado
A ação foi proposta em 2023 pelo procurador-geral do Tennessee com base na lei estadual de proteção do consumidor, que proíbe práticas comerciais injustas ou enganosas. Nesta primeira fase, o júri decidirá se a Meta violou essa lei. Se a empresa for considerada responsável, o processo segue para uma segunda etapa, destinada a definir penalidades e eventuais mudanças obrigatórias no funcionamento do Instagram.
Segundo a acusação, o foco não é o fato de adolescentes encontrarem publicações nocivas, mas as decisões da própria empresa sobre o produto: a rolagem infinita, o envio de notificações, a reprodução automática de vídeos, os Reels e outros recursos que reduziriam os momentos em que o usuário escolhe se quer continuar. O Estado sustenta que essas funcionalidades foram criadas para ampliar o tempo de permanência e a receita com anúncios, e que a empresa não teria informado o público de forma compatível com os riscos que conhecia.
A resposta da Meta
A Meta nega ter projetado o Instagram para causar dependência. A empresa afirma investir há anos em proteção de adolescentes, com contas ajustadas à idade, supervisão parental e ferramentas de controle de tempo de uso. Para a companhia, pesquisas internas que apontam problemas não provam omissão, e sim que equipes buscavam riscos para corrigi-los. A defesa também invoca a Seção 230 do Communications Decency Act, norma que limita a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, argumento que o Tennessee tenta contornar ao concentrar o caso nas escolhas de design, e não no conteúdo publicado por usuários.
Por que o caso interessa ao Brasil
A discussão se aproxima de uma legislação brasileira recente. A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026 e se aplica a produtos e serviços de tecnologia voltados a crianças e adolescentes ou provavelmente acessados por eles, ainda que operados fora do país. A norma exige gerenciamento de riscos e configurações, desde a concepção, capazes de evitar o uso compulsivo, citando expressamente a limitação da reprodução automática, das recompensas por tempo de uso e das notificações, além do controle sobre sistemas de recomendação.
O Decreto 12.880/2026 detalhou essas obrigações, mencionando mecanismos como a ocultação de pontos naturais de parada, o acionamento de novos conteúdos sem solicitação e as notificações excessivas, os mesmos recursos que estão no centro do processo norte-americano. No Brasil, o descumprimento pode gerar advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo no país, limitada a R$ 50 milhões por infração, e, por decisão judicial, suspensão ou proibição de atividades, com fiscalização a cargo da ANPD.
Um caso que ultrapassa o Tennessee
O processo é o segundo desse tipo a chegar a um júri nos Estados Unidos. No início de 2026, a Meta foi considerada responsável em uma ação no Novo México, com condenação de US$ 375 milhões, resultado que a empresa contesta. A pressão regulatória segue a mesma direção: em 10 de julho, a Comissão Europeia concluiu, em caráter preliminar, que o design do Instagram e do Facebook pode violar o Regulamento dos Serviços Digitais, examinando recursos como rolagem infinita, reprodução automática e recomendação personalizada. O movimento indica uma mudança de foco do Direito, que passa a observar não só a moderação do conteúdo, mas como o serviço foi concebido e quais comportamentos incentiva.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
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