Crédito pré-aprovado: o que avaliar antes de contratar
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Crédito pré-aprovado no aplicativo: o que a parcela não mostra sobre a dívida

Em entrevista à Lawletter, Gutemberg Amorim discute os limites da oferta de empréstimos, a responsabilidade dos bancos e os caminhos para quem contratou sem compreender os custos.

Crédito pré-aprovado no aplicativo: o que a parcela não mostra sobre a dívida
Créditos da imagem: Magnific

Uma parcela que cabe no mês pode fazer um empréstimo parecer mais simples do que é. Nos casos que chegam ao escritório de Gutemberg Amorim, a decisão frequentemente começa por essa conta: quanto sairá da renda a cada vencimento. Juros, encargos e duração do contrato nem sempre recebem a mesma atenção. O dinheiro resolve uma necessidade imediata, enquanto o pagamento passa a ocupar uma parte do orçamento dos meses seguintes.

Em entrevista à Lawletter, o advogado, que atua no segmento bancário desde 2021, descreve um problema que acompanha o consumidor para além da tela do aplicativo. Uma oferta pode parecer conveniente no momento em que chega e se tornar difícil de sustentar depois. Para ele, examinar essa contratação exige olhar tanto para as condições de pagamento de quem toma o empréstimo quanto para a responsabilidade da instituição que o oferece.

Essa discussão ganhou um novo capítulo com a notícia de que o Banco Central preparava normas para a oferta digital de crédito. Segundo reportagem de Maeli Prado, da Folhapress, publicada em 9 de setembro, estavam sob análise a apresentação de limites elevados nos aplicativos e a proteção de consumidores com pouca familiaridade financeira ou digital. Na ocasião, as medidas estavam em elaboração e o BC não havia se manifestado à reportagem.

A prestação mostra apenas uma parte da dívida

A parcela responde a uma pergunta imediata: quanto será preciso pagar naquele mês. Para conhecer o preço da operação, é necessário observar também o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne juros e despesas incidentes, como tarifas, tributos e seguros, quando houver. Expresso em taxa percentual anual, ele deve ser examinado junto com o prazo e a soma total a pagar. Essas informações integram os deveres previstos nos artigos 52 e 54-B do Código de Defesa do Consumidor.

Gutemberg observa que a atenção concentrada na prestação pode levar o consumidor a trocar uma dívida por outra sem avaliar suficientemente as condições do novo contrato. Ele reconhece que substituir um crédito mais caro por outro menos oneroso pode fazer sentido. Essa avaliação, porém, depende de comparar o custo da operação inteira e de verificar o efeito sobre a renda que já está comprometida.

“O perigo não é o botão, é o que vem depois desse clique. De fazer uma contratação que vai comprometer cada vez mais aquele que não vai receber mais."

Gutemberg Amorim - advogado com atuação em Direito Bancário

A referência ao salário ajuda a explicar a preocupação do advogado. A nova prestação passa a disputar espaço com despesas que continuam existindo, como alimentação, moradia e medicamentos. Se o empréstimo foi contratado para cobrir outra conta, é preciso entender em que condições essa troca melhora a situação e por quanto tempo o compromisso permanecerá no orçamento.

A responsabilidade começa antes do botão

Na avaliação de Gutemberg, a discussão sobre crédito responsável precisa alcançar os critérios usados pelas instituições para oferecer dinheiro a quem já tem a renda comprometida. Ele questiona como as informações disponíveis sobre o cliente são utilizadas nessa decisão e defende que a análise de sua capacidade de pagamento acompanhe a facilidade de contratar.

“O banco também tem os dados do cliente, mas de que forma que o banco está tratando isso? Porque eu vejo que alguns casos não deveriam nem sequer liberar esse botão pro cliente, porque ele não tem capacidade de crédito pra isso. Ele não tem controle sobre isso. E aqui entra um pouco da educação financeira. Então, quando o banco disponibiliza esse botão, está causando um problema ainda maior pra esse cliente.”

Gutemberg Amorim - advogado com atuação em Direito Bancário

O CDC já proíbe dificultar a compreensão dos custos e riscos e pressionar o consumidor a contratar, especialmente pessoas idosas ou em vulnerabilidade agravada. Também exige avaliação responsável das condições de crédito e esclarecimento sobre a modalidade oferecida. São obrigações dos artigos 54-C e 54-D, anteriores ao debate sobre novas regras para os aplicativos.

A existência de um botão de contratação, por si só, não demonstra uma prática abusiva. O problema apontado pelo advogado está na combinação entre oferta insistente, informação insuficiente e concessão de crédito sem atenção às condições do consumidor. Nos atendimentos que relata, a pressão também aparece em ligações e mensagens sucessivas, recebidas por quem já enfrenta dificuldades com outras dívidas.

Em manifestações à Folhapress, a Febraban afirmou que os bancos avaliam a capacidade de pagamento e adotam medidas contra o superendividamento. A Zetta, que representa instituições digitais, defendeu que a facilidade de uso dos aplicativos não deve ser confundida, por si só, com indução ao endividamento.

Quando a dúvida aparece no benefício

Ao falar de aposentados e pensionistas, Gutemberg traz a discussão para valores que podem parecer pequenos fora do orçamento de quem os paga. Ele menciona descontos de R$ 60 ou R$ 98 e lembra que, para uma pessoa cuja renda precisa cobrir despesas essenciais, essa quantia pode corresponder ao medicamento usado todos os meses. A dificuldade aumenta quando o consumidor não compreende a origem do desconto ou a operação que passou a pagar.

O advogado relata atender pessoas idosas que não entenderam o contrato mesmo quando a assinatura ocorreu dentro de uma agência, diante de um gerente. Na passagem para o aplicativo, a falta de familiaridade com as telas pode se somar à dificuldade de compreender os termos financeiros. É sobre esses casos, em que a contratação ocorre sem entendimento suficiente, que ele chama atenção.

“Eu vejo idosos que nem sabem o que assinaram num contrato bancário na presença do gerente, que ele não explicou. Então esse cenário pode ser ainda mais agravado pela vulnerabilidade técnica [...] porque ele não sabe o que está contratando e nem o que está digitando, muitas vezes.”

Gutemberg Amorim - advogado com atuação em Direito Bancário

Nessas situações, a primeira tarefa é identificar o que foi contratado, quais condições foram apresentadas e a que se refere cada cobrança. O extrato e a cópia do contrato ajudam a reconstruir essa sequência. Para Gutemberg, o consumidor precisa conseguir reconhecer o compromisso assumido quando olha para o desconto que aparece em sua renda.

Contratar foi rápido. Desistir pode ser mais difícil

Há também quem aceite a oferta e, depois de receber o dinheiro, perceba que não quer manter o empréstimo. Gutemberg relata acompanhar casos em que a dificuldade surge justamente na tentativa de devolver o valor. Enquanto o atendimento não resolve a solicitação, o consumidor passa a conviver com a obrigação e pode acabar pagando uma contratação da qual já havia tentado desistir.

O artigo 49 do CDC prevê sete dias para desistir de contratos de consumo celebrados fora do estabelecimento comercial, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. A regra alcança a contratação integralmente pela internet. No empréstimo, o desfazimento envolve a devolução do valor recebido, por procedimento confirmado nos canais oficiais da instituição.

O Decreto 7.962/2013, que disciplina o comércio eletrônico, determina que os meios para exercer o arrependimento sejam informados de maneira clara e permite usar a mesma ferramenta empregada na contratação. A norma também exige confirmação imediata do recebimento do pedido. A defesa de Gutemberg de que essa possibilidade esteja visível no aplicativo se relaciona a uma dificuldade prática: localizar e conseguir utilizar o caminho de saída.

O registro da reclamação também faz parte da solução

A orientação do advogado é preservar os registros desde o primeiro contato com a instituição. Guardar a oferta recebida, o contrato, as telas do aplicativo, os extratos e os protocolos permite demonstrar o que foi apresentado, quando o consumidor pediu esclarecimentos ou cancelamento e como o banco respondeu. Se a tentativa inicial não resolver, a ouvidoria é um dos canais indicados por ele, assim como o Consumidor.gov.br.

Gutemberg também menciona a reclamação ao Banco Central, que tem função distinta. O próprio órgão esclarece que os registros ajudam a aperfeiçoar a fiscalização, mas que ele não interfere no contrato individual nem garante a solução da demanda. Para tratar o problema com a instituição, o serviço oficial também orienta procurar o SAC, a ouvidoria e o Procon.

Quando essas tentativas não produzem solução, o advogado recomenda reunir a documentação para avaliar as medidas cabíveis. Conforme o caso, a discussão pode envolver a suspensão de descontos, o cancelamento da contratação ou a restituição de cobranças indevidas. A pertinência de cada pedido depende do que ocorreu e dos elementos disponíveis para demonstrá-lo.

É uma discussão que começa antes do primeiro desconto. Na avaliação de Gutemberg, a compreensão do custo, do prazo e do efeito sobre a renda precisa acompanhar a decisão de contratar. Ao olhar para a oferta na tela, o consumidor deveria conseguir dimensionar quanto de seu orçamento continuará comprometido quando o dinheiro recebido já tiver sido gasto.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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