85% das medidas protetivas têm resposta em 24 horas
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Violência doméstica

85% dos pedidos de medida protetiva têm primeira resposta em até 24 horas, aponta CNJ

Dados do Painel Violência contra a Mulher do CNJ mostram que, nos 12 meses encerrados em maio de 2026, 85% das 675.969 decisões sobre medidas protetivas de urgência tiveram primeira resposta do Judiciário em até 24 horas. A Lei Maria da Penha fixa prazo de 48 horas para a análise, e mais de 90% das respostas ficaram dentro dele.

Por Redação LawLetter 09/07/2026 17:00
85% dos pedidos de medida protetiva têm primeira resposta em até 24 horas, aponta CNJ

O que os números mostram

Mais de oito em cada dez pedidos de medida protetiva de urgência receberam a primeira resposta do Judiciário em até 24 horas nos 12 meses encerrados em maio de 2026. O percentual corresponde a 85% das 675.969 decisões proferidas no intervalo. Em média, são cerca de 1,8 mil análises por dia, ou 77 por hora. No mesmo período, mais de 90% das primeiras respostas ocorreram em até dois dias.

Os dados são do Painel Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça e indicam avanço no cumprimento do prazo da Lei Maria da Penha, que determina que a autoridade judicial decida sobre o requerimento em até 48 horas.

O que são as medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência são instrumentos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além de outras providências para preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher.

A rapidez na análise é considerada essencial porque pode interromper o ciclo de violência e evitar o agravamento das agressões. Embora a lei fixe o prazo de 48 horas, é permitida a concessão imediata da proteção quando houver necessidade, independentemente de audiência entre as partes e de manifestação prévia do Ministério Público.

A leitura do CNJ

A supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira Jaceguara Dantas, atribui os resultados ao impacto de políticas judiciárias como o Programa Justiça pela Paz em Casa, conduzido pelo CNJ em parceria com os tribunais de Justiça estaduais e a sociedade civil, e ao Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, que reúne os Três Poderes na prevenção da violência letal, na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores.

Segundo a conselheira, a mais recente Semana Justiça pela Paz em Casa, de 9 a 13 de março deste ano, registrou a análise de mais de 20 mil medidas protetivas no esforço concentrado, com 11.648 concessões. Ela afirma que cada avanço reforça o compromisso do Judiciário com uma proteção mais efetiva da vida de mulheres e meninas.

Jaceguara também relaciona a resposta judicial ao esforço mais amplo de enfrentamento à violência de gênero. Levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou redução de 11,45% nos casos de feminicídio registrados em abril e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Para ela, os indicadores dialogam ao apontar a importância da atuação integrada entre Judiciário, Executivo, Legislativo, sistema de Justiça, segurança pública e rede de proteção.

Como pedir uma medida protetiva

Mulheres em situação de violência podem solicitar medidas protetivas em delegacias especializadas de atendimento à mulher ou na delegacia mais próxima. Em alguns estados, também há registro de ocorrência por canais eletrônicos ou telefônicos da Polícia Civil.

O pedido pode ser apresentado ainda ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou diretamente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada ou advogado.

A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, funciona 24 horas por dia, todos os dias, e orienta sobre direitos, serviços da rede de atendimento e canais de denúncia, além de informar a localização de equipamentos especializados, como Casas da Mulher Brasileira, centros de referência, delegacias de atendimento à mulher e defensorias públicas. Em situação de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulte também o Painel Violência contra a Mulher

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