11 temas concentram 90% das ações contra o poder público
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DIREITO PÚBLICO

Onze temas concentram 90% das ações contra o poder público, aponta pesquisa do CNJ

Relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, conduzida pela USP em cooperação com CNJ, STF e BNDES, mostra que 11 grandes temas reúnem 90% das ações contra a administração pública. Até março de 2025, esses temas somavam 10,6 milhões de processos pendentes, com o previdenciário à frente, em 45,1% do total.

Por Redação LawLetter 09/07/2026 15:00
Onze temas concentram 90% das ações contra o poder público, aponta pesquisa do CNJ
Fonte: CNJ

O que a pesquisa mediu

O estudo analisou processos em que União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas figuram como parte. Até março de 2025, os 11 temas investigados reuniam 10,6 milhões de processos pendentes no país. Segundo o relatório, a judicialização contra o poder público não tem um perfil único e varia conforme o assunto, o ente demandado, o território e as condições de acesso à Justiça.

Onde estão os maiores volumes

As ações previdenciárias lideram, com 45,1% do total analisado, quase metade do conjunto. Em seguida vêm as demandas envolvendo servidores públicos, com 21,8%, e as tributárias, com 11,5%. Também aparecem entre os temas mais frequentes litígios trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.

A dinâmica por ente federativo

A pesquisa mostra que cada tema tem dinâmica própria entre os níveis da federação. Nos estados há proporcionalmente mais demandas sobre servidores, trânsito e saúde. Nos municípios, mais litígios trabalhistas, além de servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. O tema tributário é o que apresenta maior equilíbrio entre União, estados e municípios.

Distribuição regional

A distribuição por região também revela diferenças relevantes. Em matéria previdenciária, os maiores volumes proporcionais aparecem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange estados do nordeste, e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que inclui o Distrito Federal e estados do norte, nordeste e centro-oeste.

Como o Judiciário decide

Os índices de acolhimento variam bastante por tema. Em saúde, o Judiciário é o que mais defere na primeira instância e nos Juizados Especiais: em 74% das decisões, os pedidos são totalmente acolhidos. Em educação, a procedência total chega a 55% no primeiro grau. Já nas ações previdenciárias, apesar do grande volume, quase metade dos pedidos é julgada improcedente na primeira instância, enquanto cerca de um terço obtém procedência integral, com 34%.

Para os pesquisadores, esses números indicam padrões distintos de litigância. Saúde e educação aparecem ligadas ao acesso a direitos fundamentais, com o Judiciário acionado para garantir uma prestação tida como falha ou urgente. A litigância previdenciária surge como contencioso de massa associado a falhas, inconsistências ou divergências nos processos administrativos. Servidores, tributário e trabalhista formam outro bloco, com disputas de natureza mais técnica, econômica ou corporativa.

Brasil na comparação internacional

Pelo critério mais restritivo adotado no estudo, o Brasil registrava 35,6 processos pendentes contra o poder público por mil habitantes em 2022, cerca de sete vezes a média de 5,2 observada nos países da União Europeia analisados. No mesmo levantamento, a Alemanha registrava 8 processos por mil habitantes, a Argentina 5,8, a França 3,4 e os Estados Unidos 0,1 na Justiça Federal. O trabalho abrangeu experiências de Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México, com a ressalva de que a comparação exige cautela, já que os sistemas de Justiça e as bases de dados diferem entre países.

As propostas

O relatório afirma que não há solução única para reduzir a litigância contra o poder público, e que as medidas precisam considerar o tema, o ente demandado e o perfil do conflito. Entre as linhas sugeridas estão o fortalecimento da esfera administrativa, a gestão estratégica da litigância, a ampliação de métodos alternativos de solução de conflitos, a coordenação entre instituições e maior uniformidade nas decisões.

Com maior potencial institucional, o estudo destaca o uso de conciliação e mediação, a integração de sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, o uso de inteligência artificial para analisar padrões de litigância, a especialização temática e o fortalecimento de mecanismos coletivos. Para os pesquisadores, o enfrentamento do problema deve preservar o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, criar formas mais eficientes de prevenir conflitos e resolver demandas repetitivas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leia também o relatório final.

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