Lei libera spray de pimenta para mulheres com 18 anos
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DIREITO PENAL

Lei sancionada autoriza venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos

Sancionada com vetos, a Lei 15.474/2026 autoriza a venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos, com cadastro e rastreabilidade. Lula vetou a compra por adolescentes e as penalidades.

Por Redação LawLetter 24/07/2026 13:00
Lei sancionada autoriza venda de spray de pimenta a mulheres maiores de 18 anos
Fonte: Dzmitry/stock

A Lei 15.474, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24, autoriza em todo o território nacional a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma foi sancionada com vetos.

Pela lei, a autorização para aquisição e posse é concedida automaticamente à mulher maior de 18 anos. O texto aprovado pelo Congresso previa também a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis, mas esse dispositivo foi vetado. Com isso, menores de idade ficam impedidos de adquirir o produto com base na nova legislação.

O que é o dispositivo, segundo a norma

A lei define o aerossol de extratos vegetais como dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes. Quando usar oleorresina de capsicum na composição ativa, o fabricante autorizado deverá observar as limitações de uso restrito de substâncias fixadas pelo Comando do Exército.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros seguem classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e aos demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades.

As exigências para comprar

A aquisição fica condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto e de comprovante de residência fixa, e à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração.

O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, com identificação da adquirente, pelo prazo de cinco anos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados. As lojas autorizadas também terão que manter registro que permita a rastreabilidade do produto, fornecer orientações básicas sobre uso correto e seguro, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo, informações que serão inseridas em banco de dados criado e gerido pelo Poder Executivo federal, a quem cabe autorizar e fiscalizar a comercialização.

O aerossol é de uso individual e intransferível, não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deve obedecer aos padrões técnicos definidos em regulamento.

Uso limitado à legítima defesa

O emprego do dispositivo só será lícito quando realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

O que foi vetado

Além da compra por adolescentes, o presidente vetou integralmente os capítulos que tratavam das penalidades administrativas pelo uso indevido e das obrigações correlatas, bem como outros dispositivos pontuais. Com os vetos, eventuais abusos deverão ser enquadrados nas normas civis e penais já existentes, conforme o caso concreto. Os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Programa de capacitação

A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com diretrizes que incluem orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional, disseminação de conteúdo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia, e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo. A implementação será progressiva e dependerá de regulamentação própria, que disciplinará execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei 727/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Gorete Pereira, e foi aprovada pelo Senado em 30 de junho, em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A lei entrou em vigor na data da publicação, embora parte das regras ainda dependa de regulamentação do Executivo.

Fonte: Congresso em Foco. Leia a íntegra da Lei 15.474/2026

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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