PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Justiça nega pedido de influenciadora para incluir filhos em 'publis' em SC
Decisão judicial veda autorização genérica para exploração comercial da imagem de menores em redes sociais e ressalta riscos de exposição digital.
A Justiça negou, em 21 de setembro de 2026, um pedido formulado por uma influenciadora digital que buscava autorização para incluir seus filhos menores de idade em conteúdos publicitários veiculados em suas redes sociais em SC. A medida visa garantir a integridade dos direitos da personalidade das crianças, impedindo que a exposição digital se converta em exploração econômica irrestrita.
No processo, a defesa dos pais argumentou que a participação dos menores ocorreria de forma espontânea e dentro do contexto familiar, alegando que a busca pela chancela judicial pretendia criar parâmetros de proteção. Contudo, o magistrado identificou que o requerimento abrangia a inserção contínua dos filhos em parcerias comerciais, monetização e campanhas, o que ultrapassa o exercício regular do poder familiar.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que qualquer participação de menores seja analisada de forma individualizada, vedando autorizações de caráter genérico. A sentença ressaltou que, embora a Justiça reconheça a preocupação dos pais com o bem-estar dos filhos, não é possível delegar o direito de personalidade das crianças à exploração comercial habitual.
O magistrado advertiu ainda sobre os riscos da exposição precoce no ambiente digital, como a criação de pegadas digitais permanentes e o uso indevido de imagens por terceiros. A decisão é sujeita a recurso, mantendo o debate sobre os limites entre a vida privada e o mercado de influência digital.
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