DIREITOS E DIGNIDADE
Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual
Decisão judicial determina pagamento de R$ 100 mil por danos morais após adolescente sofrer expulsão e exposição vexatória em redes sociais.
A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e abandono afetivo, em sentença proferida nesta quinta-feira, 05/09/2026. A decisão, que ainda cabe recurso, reconheceu que o afastamento do jovem de seu lar e a exposição de sua vida privada nas redes sociais violaram os deveres fundamentais de cuidado e proteção inerentes ao poder familiar.
O caso teve início após o adolescente revelar sua orientação sexual, o que resultou em ameaças e expulsão de casa. O Ministério Público (MP) catarinense interveio por meio do Conselho Tutelar em agosto de 2025 para acolher o jovem. Na ocasião, o órgão obteve uma liminar que obrigou o pai a remover postagens discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Uma perícia psicológica realizada durante o processo judicial foi determinante para o veredito. O laudo técnico identificou práticas autoritárias, negligência e violência psicológica sistemática no ambiente doméstico, destacando sentimentos profundos de insegurança e abandono causados pelo comportamento dos pais.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, reforçou que a sanção imposta pelo Poder Judiciário não se baseia na obrigatoriedade do afeto, mas no descumprimento estrito das obrigações legais de proteção. O magistrado reiterou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a inviolabilidade da dignidade de todo jovem, independentemente de sua orientação sexual.
O episódio ocorre em um cenário preocupante para a comunidade LGBTQIA+. Dados da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) revelam que, de janeiro a março de 2026, foram contabilizados 50 casos de violência, com 60% motivados por LGBTIfobia. A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), equipara desde 2019 a homofobia e a transfobia a crimes de racismo, estendendo essa proteção, em 2024, à injúria racial.
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