Tribunal do Júri de Ceilândia condena mulher a 20 anos de prisão
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VIOLÊNCIA E JUSTIÇA

Tribunal do Júri de Ceilândia condena Mulher a mais de 20 anos por homicídio

Ana Flávia Santos de Castro cumprirá pena em regime fechado pelo assassinato de Paulo Inácio da Rocha ocorrido em Ceilândia/DF.

Por Redação LawLetter 05/09/2026 12:00
Edifício do Tribunal de Justiça de Ceilândia/DF.
Fachada do Fórum onde o Tribunal do Júri de Ceilândia proferiu a sentença condenatória.

O Tribunal do Júri de Ceilândia determinou a condenação de Ana Flávia Santos de Castro a uma pena de 20 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, sob a acusação de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel contra a vítima Paulo Inácio da Rocha. O veredito, proferida na quarta-feira, 02 de setembro de 2026, estabelece o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, medida adotada em razão da gravidade da conduta e da necessidade de resguardar a ordem pública.

O crime foi registrado em uma via pública de Ceilândia/DF, na noite de 19 de fevereiro de 2025. Conforme a denúncia aceita pelo magistrado, Ana Flávia Santos de Castro submeteu Paulo Inácio da Rocha a uma série de agressões físicas brutais, executadas diante de transeuntes, antes de evadir-se do local.

Mesmo debilitada pelas lesões, a vítima conseguiu deslocar-se até sua residência com o auxílio de um conhecido. No entanto, o desfecho foi fatal: Paulo Inácio da Rocha foi encontrado sem vida por familiares em seu quarto na manhã seguinte ao ataque. A brutalidade do episódio gerou forte comoção social na comunidade local, sublinhando a importância da resposta judicial para a manutenção da dignidade e da paz pública.

A ré, que permaneceu detida durante todo o trâmite processual, não obteve o direito de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade. O processo, sob o número 0706114-59.2025.8.07.0003, pode ser consultado por meio do sistema PJe do TJDFT, onde detalhes adicionais sobre o entendimento do Tribunal acerca da Jurisprudência aplicada ao caso estão disponíveis para o Direito e para o acesso público.

Redação LawLetter
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