DIREITO DO CONSUMIDOR
Empresa que prometeu oferta "vitalícia" é condenada a manter acesso após decisão judicial
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou a restituição de R$ 3.506,76 por cobranças indevidas de conteúdos extras.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. para que restitua R$ 3.506,76 a um consumidor. A decisão, confirmada no dia 05/09/2026, reafirma o dever da empresa de honrar a promessa de acesso vitalício a cursos e relatórios de investimento, garantindo a proteção da dignidade e das expectativas legítimas do cliente no momento da compra.
O caso remonta a uma contratação realizada em 2017, na qual o consumidor adquiriu um pacote vitalício pelo valor de R$ 17.172,00, pago à vista. Posteriormente, a empresa passou a cobrar valores adicionais por materiais específicos, como os produtos "Leilões de Alta Lucratividade 6", "Assistente de Arrematação" e "Lucrando com Automóveis", totalizando a quantia objeto da restituição.
Em sua defesa, a Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. argumentou que o acesso vitalício possuía limitações contratuais e que os conteúdos cobrados separadamente não estariam incluídos no plano original. No entanto, o colegiado constatou que o material publicitário que motivou a assinatura não apresentava restrições, prometendo acesso irrestrito a publicações presentes e futuras.
Ao julgar o recurso, os magistrados aplicaram o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda publicidade vinculada ao serviço integra o contrato. A decisão é definitiva, visto que se trata de uma manifestação de instância recursal, protegendo o direito do consumidor contra práticas comerciais que desrespeitam o que foi originalmente ofertado.
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