GARANTIA DO VOTO
Entenda as regras que restringem prisões durante o período das Eleições 2026
Código Eleitoral estabelece imunidade temporária para eleitores, candidatos e mesários a fim de assegurar o livre exercício da democracia.
O exercício do voto é protegido por uma salvaguarda jurídica que limita a execução de prisões durante o processo democrático, conforme definido pelo Código Eleitoral. A medida, estabelecida pelo artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, vigora nesta terça-feira, 29/09/2026, com o objetivo de impedir que detenções sejam utilizadas como instrumento para obstruir o direito de escolha dos cidadãos ou desestabilizar a organização do pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito. Considerando o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a restrição abrange o intervalo entre 29 de setembro e 6 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou que, para esta etapa, a vedação começa às 17h de 29 de setembro.
A chamada imunidade eleitoral não é absoluta, mas uma garantia contra abusos. As prisões permanecem autorizadas apenas em três hipóteses restritas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O regime de proteção varia conforme a função desempenhada. Candidatos possuem uma janela de imunidade mais ampla, iniciada 15 dias antes da eleição e estendida até 48 horas após o fim da votação. Já para mesários e fiscais de partido, a garantia é limitada ao período em que estiverem exercendo suas funções oficiais durante o dia de votação.
Caso ocorra uma prisão em desacordo com as normas, o Código Eleitoral determina que o indivíduo deve ser imediatamente apresentado a um magistrado. Se a detenção for considerada ilegal, a soltura é mandatória e o responsável pela prisão pode responder criminalmente, com pena de reclusão de até quatro anos, conforme o artigo 298 da legislação.
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