DEMOCRACIA DIGITAL ACESSÍVEL
Cristiano Zanin garante acesso gratuito a plataformas da Justiça Eleitoral
Decisão do ministro do STF obriga operadoras a liberarem tráfego de dados nos sites oficiais e no e-Título durante os dois turnos do pleito.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que eleitores brasileiros tenham acesso gratuito aos portais da Justiça Eleitoral mesmo após o esgotamento de suas franquias de dados móveis, em decisão proferida em 28 de setembro de 2026. A medida assegura que a cidadania não seja restringida por limitações técnicas de conectividade durante os dois turnos das eleições.
A determinação estabelece que as operadoras de telecomunicações devem garantir a gratuidade do tráfego de dados nos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como no aplicativo e-Título. O acesso deverá ser disponibilizado no período compreendido entre 72 horas antes do início da votação e 24 horas após o encerramento do pleito, nesta terça-feira, 29/09/2026.
Ao analisar a demanda apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), o magistrado atendeu parcialmente ao pedido de conectividade irrestrita. O ministro Cristiano Zanin ponderou que o bloqueio total ao acesso à rede prejudicaria o direito fundamental ao voto e à informação, uma vez que a impossibilidade de consultar locais de votação ou realizar justificativas não poderia ser sanada após o encerramento das urnas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia alertado para o risco de congestionamento na rede em caso de liberação total da internet, sugerindo que picos de tráfego poderiam comprometer a qualidade da conexão próxima às zonas eleitorais. Em contrapartida, grupos da sociedade civil questionaram a fundamentação técnica do órgão regulador e seguem acompanhando o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a plenitude do exercício do voto.
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