DIREITO TRIBUTÁRIO
Confaz publica Convênios ICMS 115 a 121/2026 com novas autorizações de regularização fiscal
Atos autorizam estados a implementar parcelamentos e descontos em juros e multas para débitos de ICMS conforme fatos geradores específicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, que conferem autorização aos estados para instituir programas de regularização fiscal, incluindo parcelamento e redução de encargos sobre dívidas de ICMS. Os atos foram celebrados em 13 de outubro, durante a 434ª Reunião Extraordinária do órgão, e oficializados no Diário Oficial da União de 14 de outubro, por meio do Despacho Confaz nº 48/2026.
As medidas concedem autonomia aos entes federativos para estabelecer benefícios, como remissão, anistia e descontos em juros e multas, mas a aplicação depende de ratificação nacional e da posterior regulamentação por meio de leis e decretos estaduais. Desta forma, a publicação não resulta na abertura automática dos programas, cabendo aos contribuintes consultar a legislação de seu estado para verificar a disponibilidade das condições e os procedimentos necessários.
Entre as atualizações, o Convênio 115/2026 abrange créditos tributários de Goiás e Distrito Federal com fatos geradores até 30 de abril de 2026, incluindo débitos ajuizados. Já o Convênio 116/2026 permite que o Ceará institua medidas de parcelamento, remissão e anistia para débitos com fatos geradores até a mesma data, estabelecendo o prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026. Em São Paulo, o Convênio 119/2026 viabiliza parcelamentos para débitos não inscritos em dívida ativa, oferecendo reduções de até 99% em juros e multas para pagamento em parcela única.
Outras unidades da federação também tiveram prazos estendidos ou regras alteradas: Sergipe (Convênio 117/2026) alcança fatos geradores até 30 de abril de 2026; o Rio Grande do Norte (Convênio 118/2026) amplia o programa do Convênio 79/2020 para fatos até 30 de junho de 2026; e o Convênio 121/2026 ajusta o limite do Convênio 35/2025 para a mesma data. Por fim, o Convênio 120/2026 altera o Convênio 92/2026, com foco em pagamentos à vista até 23 de dezembro de 2026.
A orientação técnica para empresas e contadores é que a adesão seja precedida de um levantamento detalhado sobre a situação dos débitos, incluindo o período dos fatos geradores, a existência de ações judiciais e o atendimento a exigências locais, como a desistência de impugnações administrativas.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "ICMS: Confaz publica Convênios 115 a 121/2026", publicada em 19/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80154/icms-confaz-publica-convenios-115-a-121-2026/
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