VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CNJ propõe diretrizes nacionais para grupos reflexivos de autores de violência
Proposta estabelece normas rigorosas para Grupos Reflexivos e Responsabilizantes em todo o país, reforçando a proteção às mulheres no Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) submeteu a debate, em 18 de agosto de 2026, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, uma proposta de resolução que institui diretrizes nacionais obrigatórias para o funcionamento de Grupos Reflexivos e Responsabilizantes destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A medida visa padronizar e monitorar as iniciativas existentes no âmbito do Poder Judiciário, fortalecendo a rede de proteção às vítimas.
Relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, a proposta integra a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres, reforçando o papel da Lei Maria da Penha. A conselheira destacou que o encaminhamento dos agressores aos grupos tem caráter preventivo e educativo, sendo proibida sua utilização como substituto para penas privativas de liberdade. A iniciativa ganha relevância especial no Agosto Lilás, mês que marca o vigésimo aniversário da legislação.
A minuta estipula parâmetros técnicos essenciais, como a capacitação de facilitadores, a limitação de participantes por turma e o sigilo absoluto das interações. Para evitar interferências no curso da justiça, a equipe técnica não poderá analisar processos judiciais, ficando a comunicação com o magistrado restrita a informações formais sobre a frequência e participação do indivíduo.
O Grupo de Trabalho que estruturou a medida mapeou 704 iniciativas similares pelo país, evidenciando a capilaridade da estratégia. Caso a resolução seja aprovada, os tribunais terão um prazo de 180 dias para apresentar planos de implementação ou adequação de seus serviços. A norma também altera a Resolução CNJ n. 254/2018, conferindo às Coordenadorias da Mulher a responsabilidade pelo monitoramento da eficácia dessas ações.
O documento é fruto de estudos conduzidos pelo grupo instituído pela Portaria Presidência CNJ n. 465/2025, com a colaboração de magistrados e especialistas como o desembargador Álvaro Kalix, do TJRO, e a juíza Naiara Brancher, do TJSC. A deliberação final sobre o texto foi suspensa pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, com retorno previsto para a próxima sessão do Plenário.
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