Justiça ordena concurso público em Pedro Leopoldo após Ação do MPMG
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Justiça determina que Pedro Leopoldo realize concurso público após irregularidades

Decisão atende pedido do MPMG para corrigir a ocupação de cargos por temporários; município terá prazos para planejamento e homologação do certame.

Por Redação Lawletter 02/10/2026 14:26
Edifício do Poder Judiciário em Pedro Leopoldo.
Fachada do Fórum na Comarca de Pedro Leopoldo, local onde tramita a Ação Civil Pública.

O Poder Judiciário determinou que o município de Pedro Leopoldo apresente, no prazo de até 120 dias a contar de 02/10/2026, um planejamento administrativo e um cronograma detalhado para a realização de concurso público. A decisão, que visa regularizar o preenchimento de cargos efetivos ocupados por contratados temporários, estabelece que o certame deve ser homologado em até 12 meses após a apresentação do plano.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo. O caso teve origem em um Inquérito Civil instaurado em 2016, que identificou a prática reiterada de contratações temporárias para o exercício de funções permanentes na administração municipal, prática que contorna a obrigatoriedade constitucional do concurso.

Conforme dados apurados, em junho de 2022 o município contava com 2.617 cargos efetivos, mas apenas 1.222 eram ocupados por concursados, enquanto 656 postos estavam preenchidos por temporários. O último concurso realizado na cidade ocorreu em 2011, situação que compromete a estabilidade do serviço público e o princípio da impessoalidade no acesso aos cargos.

Ao analisar o pedido, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo reforçou que a contratação temporária é medida excepcional e não deve ser usada como regra para funções ordinárias. Além da obrigatoriedade do certame, o município deve se abster de realizar novas contratações temporárias sem justificativa constitucional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A decisão, que marca um passo importante para a valorização dos servidores e a qualidade do atendimento à população, ainda está sujeita a recurso por parte do município.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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