Carf afasta aplicação do Tema 487 do STF em multa do IPI
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Carf afasta aplicação do Tema 487 do STF em multa do IPI

Colegiado decidiu que multa por emissão de notas fiscais irregulares não deve ser absorvida por multa de ofício em caso específico de fraude

Por Redação Lawletter 03/11/2026 12:06
Fachada da sede do Carf.
Créditos da foto: contabeis.com.br

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a aplicação do Tema 487 do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma multa regulamentar relativa ao IPI. O caso envolve a emissão e o uso de notas fiscais consideradas irregulares pela fiscalização.

No julgamento ocorrido em 22 de maio de 2026, o colegiado rejeitou o argumento de que a multa de ofício deveria absorver a penalidade aplicada sobre os documentos fiscais, conforme sustentavam os conselheiros vencidos. A divergência baseava-se na aplicação do princípio da consunção, sob a premissa de que a infração mais ampla abarcaria a menos abrangente, o que resultaria no cancelamento da penalidade regulamentar.

Prevaleceu o entendimento do relator, Fábio Kirzner Ejchel, de que a conduta examinada envolvia fraude. Segundo o relator, essa característica específica afasta a aplicação da tese fixada pelo STF ao caso concreto. Diante do empate na votação, o resultado foi definido por meio do voto de qualidade.

O Tema 487 do STF, com acórdão publicado em 7 de abril de 2026 após tese fixada em 17 de dezembro de 2025, estabeleceu limites para multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória. O Supremo definiu o teto de 60% do tributo ou crédito vinculado, expansível a 100% com agravantes, ou 20% do valor da operação quando inexistir tributo vinculado, podendo chegar a 30% em circunstâncias agravadas. O tribunal determinou, ainda, a observância do princípio da consunção na análise dessas penalidades.

O resultado reforça a necessidade de análise detalhada das infrações descritas nos autos de infração. A existência simultânea de duas penalidades no mesmo processo não implica, automaticamente, na absorção de uma pela outra, dependendo da natureza e da relação entre as condutas praticadas.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Carf afasta tese do STF em caso de multa do IPI", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80538/carf-afasta-tese-do-stf-em-caso-de-multa-do-ipi/

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