DIREITO TRIBUTÁRIO
Empresas podem cancelar opções do Simples e do regime regular de tributos até dezembro
Prazo para reverter escolhas sobre o Simples Nacional e o recolhimento de IBS e CBS segue aberto até 20 de dezembro de 2026
Micro e pequenas empresas já podem realizar, desde esta terça-feira (3), o cancelamento de opções feitas para o Simples Nacional e para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A medida, estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permite que os contribuintes revejam suas escolhas antes que elas produzam efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O prazo final para solicitar o cancelamento encerra-se em 20 de dezembro de 2026. Conforme o regulamento, o pedido é irretratável. Isso significa que, uma vez formalizada a desistência, a decisão não poderá ser desfeita posteriormente.
O Comitê esclarece que a natureza do cancelamento varia conforme a opção realizada. Empresas que optaram pelo regime regular de IBS e CBS podem desistir dessa escolha e retornar ao recolhimento unificado desses tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem que isso resulte na exclusão do Simples Nacional. Já a desistência da opção pelo próprio Simples Nacional implica que a empresa deixará de ingressar ou permanecer no regime em 2027, dependendo de sua situação atual.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS, que permite a apuração e o recolhimento desses tributos de forma separada conforme as regras gerais, costuma ser adotada por negócios que buscam gerenciar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários. Por outro lado, a manutenção dos tributos dentro do sistema simplificado segue as normas próprias do regime.
O calendário de opções foi antecipado devido à implementação da reforma tributária. Enquanto o prazo para ingresso no Simples Nacional finalizou em 15 de outubro de 2026, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS referente ao primeiro semestre de 2027 encerrou-se em 30 de outubro de 2026. Empresas já integrantes do Simples que não optaram pelo regime regular de IBS e CBS não precisam realizar qualquer ação, mantendo o recolhimento unificado automaticamente.
A orientação técnica é que as empresas avaliem, antes de efetivar o cancelamento, a estrutura de custos, o perfil de clientes e o planejamento tributário para 2027, considerando o impacto direto na competitividade do negócio nas operações entre empresas.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Empresas podem cancelar opções do Simples até dezembro", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80539/empresas-podem-cancelar-opcoes-do-simples-ate-dezembro/
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