DIREITO TRIBUTÁRIO
“A revolução vai acontecer, já está acontecendo”: as mudanças que a Reforma Tributária trouxe
Para o tributarista Sandro Armando, a Reforma Tributária já está em curso e, além de abrir oportunidades para a advocacia, deve elevar os litígios no período de transição até 2033.
O sistema tributário brasileiro vem enfrentando críticas e tentativas de ajuste por muitos anos, em especial devido ao que Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins, chama de “emaranhado de legislação”. Com cada instância municipal (mais de 5 mil, segundo dados do IBGE) cuidando do Imposto Sobre Serviço, ISS; cada um dos 27 estados cuidando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; e legislações diferentes tratando do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, do Programa de Integração Social, PIS, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, as leis sobre impostos no Brasil são extensas e diferem radicalmente dependendo da localização.
Visando minimizar tais diferenças, assim como simplificar e modernizar a estrutura tributária de modo geral, surge a Reforma Tributária. Promovida pela Emenda Constitucional n° 132/2023, a Reforma surge da união de duas Propostas de Emenda Constitucional diferentes, ambas de 2019: a PEC 45 (de autoria do deputado Baleia Rossi, MDB-SP) e a PEC 110 (apresentada no Senado pelo então presidente da Casa, Davi Alcolumbre, DEM-AP, e outros senadores). Desde então outras legislações surgiram para balizar a Reforma Tributária e colocar em andamento as mudanças propostas por ela, como a LC 214/2025 e a LC 227/2026.
As principais alterações trazidas pela Reforma são a extinção gradual do PIS, COFINS, ICMS e ISS e a alteração do IPI (inicialmente previsto para ser extinto, mas que será mantido em situações específicas a fim de preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus). No lugar dos impostos extintos surgem:
- Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto compartilhado pelos Estados e Municípios
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai diretamente para o Governo Federal
O IBS e o CBS, juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que está gradualmente substituindo o sistema tributário anterior. É importante lembrar que as mudanças propostas pela Reforma Tributária não acontecem de uma vez, mas gradualmente até 2033. Apesar disso, Sandro Armando diz enfaticamente que não se pode considerar que a Reforma ainda não aconteceu:

“Há uma interpretação dizendo ‘ah, isso não vai acontecer tão já’, mas na verdade a Reforma Tributária, ou Revolução Tributária, já está acontecendo. [...] Já houve mudança de Constituição, então [...] a Revolução vai acontecer, ela já está acontecendo”
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Quando perguntado sobre o termo Revolução Tributária, que usa para se referir a Reforma e que intitula evento promovido pela Lawletter onde ele palestrará, ele explica que, para ele, a Reforma está modificando toda a sistemática de pensar daqueles afetados por ela, portanto:
"Para mim é uma revolução, porque é uma mudança muito grande: é mudança de paradigma, de conceito, de estrutura e de pensamento."
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
O advogado tributarista na Revolução
Para Sandro Armando, a Reforma Tributária traz “um mar de oportunidades” para os advogados que trabalham com Direito Tributário. Ele explica que com o surgimento de diversas novas legislações na área, empresários e contadores estão procurando consultorias para tirar dúvidas e pedir esclarecimentos, em especial durante a transição.
"A parte de consultoria na área tributária, dar consultas e esclarecer dúvidas (quer para o empresário, quer para os contadores), abre uma gama, uma janela de oportunidades com muita demanda pela frente."
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Sandro diz ainda que, enquanto o interesse em procurar um advogado é do empresário, quem tiver contato rotineiro e contínuo com clientes pode chamar a atenção destes para a Reforma e as mudanças trazidas por ela. “É importante você cuidar disso”, aconselha.
Ele entende ainda que, para além de trazer a interpretação da legislação, é obrigação dos operadores do direito darem conselhos aos seus clientes da melhor maneira possível. Assim, o advogado pode apontar caminhos e sugerir quando mudar de regime tributário e recomendar a adição de cláusula para contratos de longo prazo, por exemplo.
“Quem toma a decisão do que ele quer fazer ou o que ele vai fazer é o empresário, porque ele é o dono do negócio, mas nós temos a obrigação de orientá-lo da melhor maneira possível"
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Além disso, sobre as novas oportunidades que surgem na área, ele comenta que com o surgimento de novos impostos, faltam teses consolidadas sobre diversas questões, assim:
"Não há jurisprudência, há pouca decisão nesse sentido falando de CBS e IBS. Há um vasto campo para o mundo jurídico que a gente pode explorar. Quem sair na frente, trouxer novas interpretações e novos argumentos, vai acabar ajudando a consolidar a jurisprudência."
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Assim, ele destaca a importância de advogados, empresários e contadores estudarem a Reforma Tributária para entendê-la a fundo. Os alicerces e o porquê da Revolução, diz ele, vão ser os pilares para as decisões judiciais que saíram dela: “a eficiência, a transparência e a capacidade contributiva vão ser o norte dos tribunais”
Ele comenta ainda que as decisões legislativas reverberam além do jurídico e que a articulação com o contável é essencial para dar a melhor solução para o empresário.
Litígios em meio às mudanças
Ele combate ainda a ideia de que haveria diminuição de litígios devido a Reforma. Para ele, só o fato de que o mesmo fato gerador vai ser fiscalizado por dois entes distintos, a Receita Federal, responsável pelo CBS, e o Comitê Gestor do IBS, CGIBS, pode gerar interpretações conflitantes
"A mesma nota fiscal pode ter a interpretação para a CBS de um jeito e para o IBS de outro. Quem está certo? [...] Só por aí eu entendo que há uma grande possibilidade de litigiosidade."
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Outra possível fonte de conflito apontada por ele é o sistema híbrido e as discussões estatais que vão existir durante a adequação ao novo sistema. Para Sandro, mesmo que o objetivo final da Reforma seja diminuir conflitos devido a diferenças de legislação, neste momento inicial é possível que a litigiosidade aumente na área.
"Se nós estamos falando desse momento híbrido em que ainda vamos estar recolhendo ICMS e IBS, cada uma das legislações vai ter que ser adequada ao que se está tratando. O Poder Judiciário vai continuar aí para tentar sanar esses debates se não forem resolvidos na esfera administrativa."
Sandro Armando, especialista em Direito Tributário e ex-Secretário da Fazenda do Tocantins
Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa
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