RESPONSABILIDADE POR DANOS
Turma Recursal mantém indenização por jazigo danificado no Cemitério de Taguatinga
A concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. deverá pagar R$ 1,1 mil após falha na manutenção preventiva que resultou em queda de árvore sobre sepultura.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, em decisão unânime, a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo. A decisão, tomada no dia 22 de setembro de 2026, reafirma a responsabilidade da concessionária em zelar pela conservação das áreas sob sua administração, após o túmulo da consumidora ser atingido pela queda de uma árvore no Cemitério de Taguatinga.
O conflito teve origem quando a proprietária do jazigo, que detém o título de perpetuidade, relatou ter identificado riscos na vegetação próxima ao local ainda no início de 2022. Apesar de ter formalizado o pedido de remoção após a queda de uma parte da árvore em novembro de 2022, o problema persistiu até que, no início de 2023, o restante da estrutura cedeu, causando danos diretos à sepultura. A situação trouxe angústia à família, que viu o local destinado ao descanso de entes queridos ser negligenciado pela falta de manutenção adequada.
Ao buscar a reparação judicial, a consumidora enfrentou a tese da empresa, que alegou que a queda da árvore teria sido causada por fortes chuvas, caracterizando um evento de força maior. Contudo, a relatora do processo analisou evidências fotográficas e registros em vídeo que demonstraram o estado de deterioração da base da árvore. Tal constatação afastou a hipótese de evento imprevisível e confirmou a falha no dever de conservação da concessionária.
O colegiado destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo dever da prestadora de serviço público garantir a segurança e integridade das dependências. Como a empresa não conseguiu comprovar que as condições climáticas foram a causa exclusiva do prejuízo, a condenação ao ressarcimento dos gastos com os reparos foi mantida integralmente. A decisão proferida em 22 de setembro de 2026 é definitiva, encerrando a discussão jurídica na instância recursal.
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