TSE define critério de arredondamento da cláusula de
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DIREITO ELEITORAL

TSE define critério de arredondamento para aferição de cláusula de desempenho

Plenário do Tribunal fixou o uso de uma casa decimal para cálculo de votos válidos, impactando o acesso de federações ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita nas Eleições 2026

Por Redação Lawletter 29/10/2026 18:00
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão de julgamento
Créditos da foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, o critério de arredondamento a ser aplicado sobre os percentuais de votos válidos para a aferição da cláusula de desempenho de partidos políticos e federações nas Eleições 2026. A decisão, tomada nesta terça-feira (27), atendeu a um requerimento administrativo apresentado pela Federação PSOL-REDE e terá impacto direto na distribuição de recursos do Fundo Partidário e no acesso à propaganda partidária gratuita em rádio e televisão.

O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, definindo que os percentuais devem ser arredondados para uma casa decimal, seguindo norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com a regra, alcança-se o patamar mínimo de 1,5% dos votos quando o resultado apurado for superior a 1,45%.

A controvérsia envolvia o desempenho da Federação PSOL-REDE, que atingiu 1,49% dos votos válidos no Espírito Santo. Com o critério de duas casas decimais, o índice não alcançaria o mínimo necessário, mas, com o arredondamento para uma casa decimal determinado pelo Tribunal, o percentual passou a 1,5%. Assim, a federação passou a cumprir o requisito territorial em nove unidades da Federação, consolidando o direito ao acesso aos fundos públicos e tempo de propaganda para a legislatura de 2027 a 2031.

O ministro Kassio Nunes Marques justificou que, como a legislação não especifica o número de casas decimais para a comparação com o piso constitucional, a adoção de uma única casa é a interpretação que melhor preserva o pluralismo e a liberdade partidária. O magistrado ressaltou que a medida não constitui alteração de jurisprudência ou violação à segurança jurídica, pois trata-se de prática administrativa e não de regra de disputa eleitoral, não interferindo em quocientes ou distribuição de cadeiras.

Em consequência da decisão, a área técnica do TSE foi determinada a realizar os ajustes nos cálculos e nas tabelas de distribuição do tempo de propaganda para o primeiro semestre de 2027. A definição busca garantir a uniformidade na aplicação da regra para todas as agremiações que disputam as próximas legislaturas.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TSE, "TSE firma entendimento para aferição de cláusula de desempenho para partidos e federações - Tribunal Superior Eleitoral", publicada em 29/10/2026.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tse-firma-entendimento-para-afericao-de-clausula-de-desempenho-para-partidos-e-federacoes

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