OAB-SP questiona modelo de negócio da Enter, diz Sica
Lawletter

ADVOCACIA E TECNOLOGIA

Ação contra a Enter mira o modelo de negócio, não a inteligência artificial, diz presidente da OAB-SP

Leonardo Sica defende critérios para verificar a supervisão humana, condiciona acordo à homologação judicial e afirma que faltam informações sobre a operação da plataforma.

Ação contra a Enter mira o modelo de negócio, não a inteligência artificial, diz presidente da OAB-SP
Créditos da imagem: Reprodução

Em entrevista exclusiva à Lawletter, o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou que a ação contra a Enter questiona um modelo de negócio no qual, em sua avaliação, a participação do advogado precisa ser esclarecida. O dirigente defende critérios de tempo e auditabilidade para verificar se a supervisão humana das peças geradas por inteligência artificial é efetiva e sustenta que uma solução negociada depende de informações sobre a operação da empresa e de homologação judicial.

A entrevista ocorreu uma semana depois da decisão que determinou à Enter a preservação de contratos, registros de revisão de minutas e outros documentos. Sica considera esse material necessário para avaliar as suspeitas apresentadas pela Ordem e discutir um eventual acordo. Ele reconhece que as informações também poderão afastar parte dos questionamentos da seccional. A Enter contesta as alegações e afirma fornecer tecnologia de apoio a departamentos jurídicos e aos escritórios contratados por seus clientes. Segundo a empresa, a revisão das peças e a decisão final permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados.

A Lawletter antecipou, em 18 de setembro, a intenção da OAB de ajuizar a ação, protocolada em 7 de outubro contra a Talisman AI Ltda., razão social da Enter. Desde então, o portal acompanha os pedidos apresentados à Justiça e as manifestações das partes.

O modelo de negócio em discussão

Sica afirma que a preocupação da seccional está na forma como os serviços são oferecidos às empresas e na participação dos profissionais responsáveis pelo trabalho jurídico.

“A preocupação da OAB com essa ação não é o uso da inteligência artificial por advogados, nem o uso da inteligência artificial no Direito, porque isso é uma realidade boa, vai melhorar”, diz. Segundo ele, a discussão envolve os modelos de negócio disponibilizados ao mercado e sua adequação às atividades privativas da advocacia.

A petição inicial questiona se funcionalidades como a análise de processos, a recomendação de estratégias e a elaboração de peças ultrapassam o apoio tecnológico. Também cita relatos recebidos pela Comissão de Compliance da OAB-SP sobre pressão para que advogados assinem grandes volumes de documentos sem revisão individual. Esses relatos integram as alegações da entidade e dependem de apuração no processo.

Para Sica, o acesso às informações sobre a operação permitirá examinar a relação da plataforma com seus clientes, os advogados e o sistema de Justiça. Ao explicar o pedido de preservação, ele destaca a necessidade de conhecer o funcionamento da ferramenta: “para saber como o sistema funciona, para a gente ter transparência”.

Critérios de tempo e auditabilidade para verificar a supervisão

image.jpeg
Créditos da imagem: Magnific

A Enter afirma que o conteúdo da plataforma passa por revisão humana e que a decisão final cabe ao advogado. Para Sica, verificar se essa supervisão garante condições de analisar, alterar ou recusar o conteúdo é uma questão que alcança outras ferramentas do mercado.

“Essa discussão é muito importante, porque ela serve para esse modelo de negócio e vai servir para vários”, afirma. “Uma das coisas que a gente quer olhar é se a supervisão humana é real.”

Os critérios defendidos pelo presidente da seccional envolvem o tempo disponível para examinar cada peça e a possibilidade de verificar os registros dessa revisão. Para ilustrar o argumento, ele apresenta um exemplo hipotético:

“Se um advogado aprovou 10 mil petições em uma hora, certamente não teve supervisão humana, para estressar o argumento.”

Leonardo Sica, presidente da OAB-SP

Outro requisito defendido por Sica é a autonomia do advogado para recusar o conteúdo produzido pela ferramenta. Na avaliação dele, o profissional precisa ter condições de identificar quando a sugestão não atende aos interesses do cliente ou às particularidades do processo.

“A supervisão humana precisa garantir que o advogado possa recusar o modelo. O advogado possa olhar aquilo que a IA fez e dizer que aquilo não é melhor para o cliente dele, que aquilo não está de acordo com o Direito, que aquilo não se aplica ao caso concreto”, diz.

Essas preocupações também aparecem na petição inicial, que pede registros das revisões e das decisões de estratégia, identificação do profissional responsável, rastreabilidade das fontes e bloqueio da exportação de minutas sem revisão registrada. São medidas requeridas pela OAB-SP, cuja imposição permanece submetida à análise judicial.

“Quem está oculto é o advogado”

Sica também questiona a comercialização da plataforma diretamente às empresas. Segundo ele, esse desenho exige esclarecer o papel do advogado na relação entre o cliente e a fornecedora de tecnologia.

“Essa é uma plataforma que não é disponível para advogados. Ela nem é vendida para advogados”, afirma. “Ela só é vendida para a empresa. Então, foi isso que acendeu a luz vermelha.”

“São empresas que estão contratando uma plataforma que presta serviço jurídico. Então, me parece que tem uma ocultação de algo aí no meio. E quem está oculto é o advogado.”

Leonardo Sica, presidente da OAB-SP

A Enter apresenta outra descrição de sua atividade. Nas manifestações feitas desde o ajuizamento, a companhia afirma desenvolver e licenciar software para empresas e departamentos jurídicos, com revisão, assinatura e protocolo das peças pelos advogados que atendem os clientes.

Na ação, o pedido principal busca submeter as funcionalidades a salvaguardas de supervisão profissional e proteção de dados, independentemente de quem contrate a plataforma. A restrição da oferta dessas funcionalidades a advogados e sociedades de advocacia aparece como alternativa, caso a Justiça considere insuficientes os controles propostos.

O alcance da decisão judicial

Na decisão de 21 de outubro, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar a preservação de documentos e registros da operação desde 1º de janeiro de 2024.

A ordem abrange contratos, versões e parametrizações dos sistemas, históricos de geração e revisão de minutas, distribuição de processos e fluxos de remuneração. A multa é de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

A magistrada admitiu a OAB-RJ como litisconsorte ativa e rejeitou o pedido da Enter para suspender o processo. As restrições à publicidade e a novas contratações não foram concedidas nessa fase. Ao tratar dos demais requerimentos, a juíza registrou a necessidade de produção de provas sob contraditório.

A decisão não concluiu pela ilegalidade do modelo de negócio nem determinou a entrega imediata dos registros à OAB-SP. A forma e a extensão de eventual apresentação serão definidas posteriormente. A magistrada também manteve determinados documentos sob sigilo, em razão de informações empresariais sensíveis e dados pessoais.

Acordo condicionado à homologação judicial

A possibilidade de negociação faz parte da disputa. A Enter invocou as tratativas com o Conselho Federal da OAB ao pedir a suspensão da ação. Na decisão de 21 de outubro, a juíza determinou que o órgão informasse, no prazo de dez dias, a existência e o estágio dessas conversas e de eventual termo de ajustamento de conduta.

Para Sica, uma solução consensual pode evitar um litígio prolongado, mas precisa passar pelo Judiciário.

“O acordo tem que se dar em ambiente transparente e público. Por isso, o Judiciário. É um acordo que tem que ser feito pelo Judiciário, homologado pelo Judiciário.”

Leonardo Sica, presidente da OAB-SP

O dirigente relaciona essa exigência aos limites de atuação da Ordem. Segundo ele, a entidade exerce poder regulamentar e disciplinar sobre advogados e escritórios, enquanto a Enter é uma empresa de tecnologia. Para explicar a diferença, compara a situação a uma negociação da OAB com o iFood.

Na avaliação de Sica, a homologação judicial é necessária para validar os compromissos discutidos com a empresa. Essa posição já constava do aditamento apresentado pela OAB-SP em 19 de outubro, no qual a seccional defendia a participação das Ordens de São Paulo e do Rio de Janeiro na construção de eventual solução consensual.

Informações para discutir um acordo

Antes de negociar os compromissos, Sica afirma que a seccional precisa compreender como a plataforma opera.

“Tudo aquilo que a gente quer é, primeiro, ter as informações para poder discutir o acordo. No momento, nós estamos fazendo um voo às cegas. Ninguém sabe direito como funciona esse modelo de negócio”, diz.

O presidente reconhece que os documentos poderão confirmar ou afastar suspeitas levantadas pela OAB-SP. Segundo ele, as informações também poderão “nos desdizer, dizer que algumas suspeitas não são fundadas. E aí, com as informações na mesa, a gente pensa no acordo”, acrescenta.

A preservação determinada pela Justiça busca conservar o material necessário à apuração. O acesso aos registros e sua análise ainda dependem das etapas de instrução do processo.

O que o advogado deve observar ao escolher uma inteligência artificial

Ao tratar dos cuidados para a contratação de ferramentas, Sica afirma que a OAB-SP incentiva seu uso. Como opção para conhecer os serviços disponíveis, indica o marketplace de legaltechs da seccional, que descreve como o maior ecossistema do segmento no Brasil.

Segundo o presidente, as empresas que integram esse ambiente passam por homologação e validação da Ordem. Ele afirma que os serviços oferecidos ali estão de acordo com as regras éticas e legais.

Além dessa indicação, Sica recomenda avaliar a adequação da ferramenta ao trabalho de cada escritório. Criminalista, ele cita as diferenças entre sua prática e a atuação nas áreas trabalhista e tributária para explicar por que a escolha exige conhecimento das necessidades profissionais.

Na visão dele, a autonomia do advogado também deve alcançar a escolha da tecnologia que auxiliará seu trabalho. A supervisão, afirma, precisa começar antes da leitura da minuta.

“O advogado não tem que só olhar a petição”, diz. Ao defender que essa escolha caiba ao profissional, acrescenta: “Não é o cliente, não é a empresa, não são terceiros que vão escolher”.

Treinamento antes da ferramenta

Sica considera a capacitação uma etapa anterior à contratação. Para ele, conhecer as possibilidades e as limitações da tecnologia ajuda o advogado a avaliar qual ferramenta atende à sua prática.

“Para isso, a gente precisa dar um passo atrás ainda, que é o mais importante, que é treinamento, conhecimento”, afirma.

Como exemplo, menciona a oficina gratuita de inteligência artificial generativa aplicada ao Direito oferecida pela OAB-SP. Segundo o dirigente, mais de 100 mil advogados já participaram da formação.

Sica também ressalta que a escolha precisa considerar o tamanho e a organização do escritório. “Posso ter um escritório com duas pessoas, posso ter um escritório com mil pessoas”, observa.

Regras transparentes para o uso da tecnologia

Ao encerrar a entrevista, Sica relaciona a discussão ao papel da advocacia na administração da Justiça e à responsabilidade dos profissionais pelos direitos de seus clientes.

“A inteligência artificial, a tecnologia, são muito boas, desde que bem usadas e usadas com regras transparentes e públicas”, afirma.

Para ele, o incentivo à adoção dessas ferramentas deve acompanhar a definição de condições que preservem a atuação do advogado e permitam verificar como a tecnologia participa do serviço prestado.

“A gente estimula, mas a gente quer criar um ambiente favorável e regulado para que seja usado.”

Leonardo Sica, presidente da OAB-SP

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000