TJSP mantém rematrícula de estudante cotista na USP
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DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA

TJSP mantém decisão que garante rematrícula de estudante cotista na USP

Universidade deve readmitir aluno após cancelamento por suposta fraude racial. Justiça apontou decadência administrativa e validade de critérios do edital original.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 12:23
Edifício da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP.
Fachada da FEA-USP, onde o estudante cursa ciências econômicas.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem para que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante cotista que teve seu vínculo acadêmico cancelado por suposta fraude racial, em decisão confirmada nesta quarta-feira, 23/09/2026. A medida protege o direito do aluno à conclusão de seu curso, garantindo a segurança jurídica após seis anos de trajetória acadêmica.

O estudante ingressou no curso de ciências econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em 2019, através de cota para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas oriundos de escola pública. Em 2025, com 90% do curso concluído, a instituição invalidou sua autodeclaração após uma denúncia anônima e um procedimento de heteroidentificação, resultando no cancelamento imediato de sua matrícula.

Ao analisar o recurso, o relator Marco Antonio Martin Vargas ponderou que o edital vigente à época da admissão exigia apenas a autodeclaração racial e a comprovação de estudos em escola pública. O estudante apresentou, ainda, um laudo antropológico especializado, baseado em metodologias do IBGE, que reconheceu traços fenotípicos compatíveis com a classificação de pessoa parda.

A decisão judicial fundamentou-se também no esgotamento do prazo legal para a revisão de atos administrativos. O relator enfatizou que transcorreram mais de seis anos entre a matrícula e sua invalidação, superando o prazo decadencial de cinco anos estabelecido pela Lei nº 9.784/1999, aplicada por analogia ao estado de São Paulo.

O caso teve início jurídico em dezembro de 2025, quando a juíza Gilsa Elena Rios anulou o procedimento administrativo da universidade. A 10ª Câmara de Direito Público ratificou esse entendimento em julho de 2026, consolidando a decisão final que assegura a continuidade dos estudos do aluno.

Redação Lawletter
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