FRAUDE NO AMOR
TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental contra ex-namorada
A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso de réu que simulou intenções amorosas para obter vantagens financeiras. Decisão confirma reparação à vítima.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso e manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-namorada. A decisão, que ocorreu em 17/09/2026, reafirma o entendimento de que o uso de promessas amorosas e planos de vida em comum como instrumento para obter vantagens financeiras indevidas configura crime, e não apenas um desentendimento comercial.
O processo revelou que o réu, após conhecer a vítima em um aplicativo de relacionamentos, utilizou o vínculo afetivo para induzi-la ao erro. Sob a justificativa de dificuldades financeiras e promessas de um futuro casamento, ele obteve vantagens patrimoniais significativas, como o financiamento de uma motocicleta, a contratação de seguros, a compra de um celular e o pagamento de um curso de tiro, além de realizar transferências bancárias diretas para suas contas pessoais.
A defesa do réu buscava reverter a condenação alegando ausência de provas sobre a intenção de lesar a vítima, classificando o episódio como um mero inadimplemento contratual. O colegiado, contudo, rejeitou a tese, apontando a existência de um relacionamento paralelo ocultado, o que demonstrou o caráter premeditado do golpe e a intenção deliberada de enganar.
Além da punição penal, o Tribunal manteve a obrigação de indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Os magistrados ressaltaram que as esferas cível e criminal são independentes, afastando o argumento de dupla punição. Eventuais valores já quitados em ações cíveis serão abatidos, garantindo o equilíbrio da reparação, mas sem isentar o réu pela responsabilidade sobre o prejuízo emocional e financeiro causado à dignidade da vítima.
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