DISCURSO DE ÓDIO
TRF4 eleva para R$ 1,5 milhão condenação de Edir Macedo e TV Record por homofobia
Tribunal Regional da 4ª Região ampliou valor de indenização por danos morais coletivos, reconhecendo que declarações em programa ferem a dignidade humana.
O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, determinou que Edir Macedo e a Rádio e Televisão Record S.A. paguem R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos devido à veiculação de conteúdo homofóbico. A decisão, confirmada nesta quinta-feira, 17/09/2026, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e de entidades da sociedade civil, visando reparar o impacto social causado por discursos que ferem a dignidade da comunidade LGBTQIA+.
O episódio que motivou a Ação Civil Pública ocorreu em 24 de dezembro de 2022, durante um especial de Natal. A medida foi movida pelo Grupo pela Livre Expressão Sexual (Nuances), a Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), em parceria com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul. Os magistrados negaram os recursos dos réus e optaram por elevar a quantia, originalmente fixada em valores menores pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre em novembro de 2024.
Para Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, as falas configuram discurso de ódio e intolerância, ultrapassando os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. A decisão ressalta que figuras de liderança possuem responsabilidade ampliada, e conteúdos que promovem a marginalização de minorias violam os direitos humanos fundamentais.
A sentença, proferida no âmbito da Apelação Cível nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS, é passível de novos recursos aos tribunais superiores. Além da indenização financeira, a Justiça Federal já havia determinado, em novembro de 2023, a exclusão do material ofensivo das redes sociais.
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