DIREITO ADMINISTRATIVO
Retirada de PIS/Cofins das tarifas de água não equivale a revisão contratual
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico orienta que adequação de tabelas à reforma tributária é etapa distinta de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
A adequação das tabelas tarifárias de água e esgoto para a transição tributária não constitui revisão contratual nem garante a redução automática da conta final para o consumidor. A orientação foi fixada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por meio da Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28).
A norma aprova a Nota Técnica nº 40/2026, que recomenda às entidades reguladoras infranacionais a retirada das parcelas correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins das tarifas atuais. A medida é necessária devido à extinção dessas contribuições em 1º de janeiro de 2027, data em que passa a vigorar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo a ANA, o objetivo da adequação é evitar que os usuários continuem pagando valores referentes a tributos extintos simultaneamente à incidência do novo modelo tributário. No entanto, o órgão ressalta que essa transição não altera a remuneração das empresas prestadoras. O reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão de contrato segue como um procedimento distinto, condicionado a análises mais amplas sobre as condições contratuais e impactos observados na prestação do serviço.
A segunda etapa do processo regulatório, voltada à apuração dos efeitos reais da reforma tributária sobre cada prestadora, considerará a carga tributária efetiva, créditos tributários aproveitáveis e alterações nos custos operacionais. Por dependerem da estrutura de cada empresa, a ANA reforça que não é possível estabelecer antecipadamente um índice único de reajuste ou redução tarifária nacional.
Para a adequação das tabelas, a nota técnica propõe um cronograma de referência: a conclusão da apuração das alíquotas efetivas deve ocorrer até 31 de outubro de 2026, com a homologação das novas tabelas até 15 de novembro. A divulgação aos consumidores é recomendada até 2 de dezembro, respeitando o prazo de 30 dias de antecedência para a aplicação em 1º de janeiro de 2027. A resolução possui caráter orientativo e não substitui a competência das agências reguladoras estaduais, municipais e intermunicipais.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Tarifa de água: retirada de PIS/Cofins não é revisão contratual", publicada em 29/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80477/tarifa-de-agua-retirada-de-pis-cofins-nao-e-revisao-contratual/
Comentários (0)
Deixe seu comentário