SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF invalida equiparação remuneratória entre Ministério Público estadual e de Contas no Espírito Santo
Para a maioria da Corte, a Constituição não autoriza vincular vencimentos de membros do Ministério Público de Contas aos integrantes do Ministério Público estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (MP de Contas) e integrantes do Ministério Público estadual (MPES). A decisão foi proferida por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7443, concluído em 23 de outubro.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar estadual 451/2008, com redação da Lei Complementar 623/2012. O dispositivo determinava a aplicação subsidiária, aos membros do MP de Contas, das normas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público estadual, incluindo direitos, prerrogativas e a própria remuneração. O argumento da PGR foi o de que tal equiparação viola a proibição constitucional de vinculação remuneratória no serviço público.
Prevaleceu o entendimento manifestado no voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que será o redator do acórdão. Para o magistrado, o regime jurídico dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não deve ser equiparado integralmente ao dos integrantes do Ministério Público comum. Gilmar Mendes fundamentou que a Constituição estabelece regras específicas para diferentes cargos dos Tribunais de Contas, mas silencia sobre a vinculação direta aos vencimentos do Ministério Público estadual.
O ministro citou o precedente da ADI 3804, no qual a Corte definiu que a extensão automática de vencimentos e vantagens do Ministério Público comum ao MP de Contas afronta a autonomia financeira dos tribunais de contas e fere a vedação constitucional de vinculação de remunerações.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência do pedido, defendendo que a equiparação visava proteger a independência funcional dos membros do MP de Contas no exercício de suas funções de fiscalização. Os ministros André Mendonça e Flávio Dino acompanharam o relator e também ficaram vencidos no julgamento.
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Fonte / Créditos
Fonte: STF, "STF invalida equiparação remuneratória entre MP estadual e MP de contas no Espírito Santo - stf noticias", publicada em 29/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-equiparacao-remuneratoria-entre-mp-estadual-e-mp-de-contas-no-espirito-santo/
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